Calouros 2024 | Escola de Engenharia de São Carlos da Universidade de São Paulo – EESC/USP

Respeito e Igualdade

A Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento existe para cumprir os objetivos da USP de acolher a diversidade, assegurar oportunidades e oferecer condições para que alunos, servidores e docentes vivenciem a melhor experiência acadêmica e contribuam para a excelência da universidade.

Para tanto, a PRIP será estruturada em cinco áreas que, necessariamente, trabalharão de forma articulada. São elas:

A Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (PRIP) foi criada em 5 de maio de 2022. Compõe, juntamente com a Reitoria as outras quatro Pró-Reitorias (Graduação, Pós-Graduação, Pesquisa e Inovação e Cultura e Extensão), os órgãos centrais executivos da Universidade de São Paulo.

No âmbito da Escola de Engenharia de São Carlos, a Comissão de Inclusão e Pertencimento tem a seguinte competência:

I – traçar diretrizes de inclusão e pertencimento no âmbito da Unidade, Museu, Instituto Especializado ou Órgão Complementar em conformidade com seu projeto acadêmico e com as orientações estabelecidas pelos Colegiados Superiores;
II – zelar, por meio de avaliações permanentes, pela qualidade do trabalho e pela adequação dos meios às finalidades de cada programa estabelecido pela Pró-Reitoria;
III – opinar sobre a criação, transformação e extinção de órgãos e serviços na área de Inclusão e Pertencimento no âmbito da unidade;
IV – constituir, se necessário, Grupos de Trabalho com atribuições específicas;
V – deliberar sobre matérias que lhe sejam submetidas pelo(a) Pró-Reitor(a);
VI –apoiar os programas de inclusão e pertencimento, desenvolvidos pelos alunos de graduação e pós-graduação das Unidades;
VII – aprovar os programas de inclusão e pertencimento de cada Unidade;
VIII – encaminhar os relatórios solicitados pelo CoIP;
IX – zelar, na Unidade, pela execução regular dos programas e ações da PRIP;
X – manter um registro das atividades de inclusão e pertencimento da Unidade;
XI – exercer as demais funções que lhe forem conferidas pelo Regimento de Inclusão e Pertencimento e pelo Regimento da Unidade;
XII – fomentar, apoiar e gerir no âmbito da Unidade, Museu, Instituto Especializado ou Órgão Complementar, os programas e iniciativas da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento e fixar normas complementares às expedidas pelo CoIP, encaminhando os relatórios pertinentes;
XIII – prestar atendimento à comunidade acadêmica e ao público externo acerca de dúvidas, dificuldades, sugestões e críticas em relação aos programas, editais, recursos, acervos, infraestrutura e demais assuntos relacionados à inclusão e pertencimento no âmbito da Unidade, Museu, Instituto Especializado ou Órgão Complementar.

Contato: cip@eesc.usp.br

 

Núcleo de Direitos Humanos

Criado por meio da Portaria CGCSC N.05, de 13/6/2016, o Núcleo de Direitos Humanos assessora o Conselho Gestor do Campus USP de São Carlos, tendo com objetivo articular ações de respeito e valorização dos direitos humanos, seguindo as diretrizes da Comissão de Direitos Humanos da Universidade de São Paulo. Saiba mais clicando aqui.