Dispõe sobre os procedimentos necessários para o pagamento da gratificação por atividade de convênio de que trata a Resolução nº 5855, de 12 de maio de 2010
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Dispõe sobre os procedimentos necessários para o pagamento da gratificação por atividade de convênio de que trata a Resolução nº 5855, de 12 de maio de 2010
Dispõe sobre a definição do Órgão Gerenciador de que trata o art. 4º do Decreto 47.945/2003
http://www.pregao.sp.gov.br/legislacao/resolucoes/resolucaoCC76.htm
Disciplina a concessão de estágios na Universidade de São Paulo e os realizados por seus alunos em instituições externas
* Alterada pela Resolução USP nº 5808/2009
Institui e disciplina a utilização da Reserva de “Seguro de Equipamentos Móveis de Informática” no âmbito da Universidade de São Paulo
Institui e disciplina a utilização do Fundo de Cobertura de Acidentes Pessoais no âmbito da Universidade de São Paulo
OBS: Alterada pelas Portarias GR 4641/2009; GR 4792/2010 e GR 4807/2010
Dispõe sobre despesas com refeições, locomoção, manutenção regular de veículos oficiais e estacionamento
* Alterada pela Portaria GR USP nº 3.281/2001
Tendo em vista a manifestação da Comissão Central de informática (CCI-USP), baixa a seguinte portaria: Artigo 1o. – Ficam estabelecidos os Princípios Éticos para o Uso de Computadores na USP, consubstanciados no seguinte: Princípios Éticos para o Uso de Computadores na USP Este código de ética delineia as diretrizes gerais para o uso de recursos computacionais na USP. Princípios éticos aplicados diariamenta na vida em comunidade também se aplicam ao uso comunitário de recursos computacionais. Quanto ao uso de tais recursos todos os membros da USP têm dois direitos básicos importantes: privacidade e acesso adequado aos recursos computacionais compartilhados. Não é ético que um membro viole os direitos de outro, sob pena e aplicação de penalidades disciplinares. Privacidade I – Em sistemas de computação compartilhados, todo usuário possui uma identificação. Ninguém deve usar o sistema utilizando a identificação de outro usuário sem sua permissão explícita. II – Todos os arquivos pertencem a alguém, são de seu uso privativo e confidencial, a menos que o seu proprietário os torne disponíveis explicitamente para outros usuários. III – Mensagens enviadas devem sempre conter a identificação do remetente. IV – Todo o tráfego na rede é considerado confidencial. V – Os administradores dos sistemas computacionais podem acessar os arquivos de outros usuários somente quando for indispensável para a manutenção do sistema. VI – Se uma falha na segurança é detectada, esta deverá ser informada ao administrador do sistema. Recursos VII – Ninguém deve tentar deliberadamente degradar o desempenho do sistema ou interferir no trabalho de outros. VIII – Falhas de configuraçào, falhas de segurança ou conhecimento de uma senha especial não devem ser usados para alterar o sistema computacional, obter recursos extra ou tomar recursos de outra pessoa. IX – Equipamentos de computação de uso individual ou restrito somente podem ser utilizados com a autorização expressa de uma pessoa responsável. X – Os recursos computacionais da Universidade destinam-se ao uso em atividades de ensino, pesquisa e extensão. Esses recursos necessitam autorização especial para utilização em qualquer outra finalidade e não devem ser extensivamente utilizados para fins privativos. XI – Os recursos computacionais da USP devem ser empregados de forma parcimoniosa, respeitando o espírito comunitário da Universidade. Penalidades A não observância das disposições da presente portaria será punida na forma do Regime Disciplinar previsto no Decreto 52.906, de 27 de março de 1972, a que estão sujeitos os membros dos corpos docente e discente da Universidade, por força do disposto no artigo 4o. das Disposições Transitórias do Regimento Geral, ou na forma do Estatuto dos Servidores da USP, no caso dos demais servidores, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas na legislação civil e penal. Artigo 2o. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP no. 97.1.123.1.1). Artigo 3o. – Ficam revogadas as disposições em contrário. Comissão Central de Informática
Institui o ressarcimento de despesas com veículos de servidores quando a serviço da Universidade
OBS: alterada pela Portaria GR nº 3569/2005
http://www.usp.br/leginf/port/pgr3320.htm
PORTARIA GR Nº 4.790/2010 – Dispõe sobre delegação de competência ao Vice-Reitor Executivo (ações de internacionalização)
http://leginf.uspnet.usp.br/port/pgr4790.htm
Dispõe sobre o afastamento médico do aluno das atividades acadêmicas.