Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da “certidão de regularidade patrimonial” no ato do requerimento da aposentadoria ou dispensa
Categoria: 12. Legislação
ORDEM DE SERVIÇO EESC Nº 07/2003 – Dispõe sobre a responsabilidade e controle de material permanente no âmbito da EESC-USP pelos servidores docentes, técnicos e administrativos
Dispõe sobre a responsabilidade e controle de material permanente no âmbito da EESC-USP pelos servidores docentes, técnicos e administrativos |
Normas para utilização temporária de dependências da EESC por órgãos externos
O Conselho Técnico Administrativo, em sessão de 27/04/2007, – 209ª reunião, decidiu por unanimidade que, a partir desta data, deverão ser obedecidas as seguintes normas para utilização temporária de dependências da EESC por órgãos a ela externos:
- As Unidades e Órgãos do Campus poderão utilizar salas de aula para atividades didáticas, com solicitação prévia ao Serviço de Graduação e autorização da Assistência Técnica Acadêmica.
- As Unidades e Órgãos do Campus poderão utilizar os Anfiteatros e demais áreas internas para a realização de Congressos, Seminários, Palestras, Conferências e outras atividades, desde que não sejam ligadas à ministração de aulas.
- Órgãos estranhos à USP somente poderão utilizar as dependências da EESC, a critério da Diretoria, para atividades de cultura e extensão, que sejam laicas, apartidárias e sem fins lucrativos.
- Caso as atividades mencionadas no item 2 ultrapassem o horário normal de expediente, o solicitante arcará com todas as despesas extras a serem apuradas pela administração da EESC.
- As despesas decorrentes das atividades mencionadas no item 3 deverão ser ressarcidas, sendo o preço da hora de ocupação estabelecido pela administração da EESC.
- O solicitante deverá assumir, por escrito, as responsabilidades pelos serviços decorrentes da utilização, tais como: limpeza, reparos em móveis e equipamentos, etc.
- O solicitante assumirá, por escrito, o compromisso de desocupar as dependências da EESC logo após o encerramento das atividades, conforme planejamento informado no ato da solicitação.
Diretoria da EESC/USP, aos 27 dias do mês de abril de 2007.
AUDITÓRIOS / ANFITEATROS EESC | |||
Local | Capacidade | Contato | Ramal |
JORGE CARON | 254 | Diretoria | 9200 |
ANF.II | 150 | SVGRAd – João | 9249 |
CON | 40 | ATAc – Heloisa | 9154 |
CETEPE – Aud. I | 189 | Marcia | 9256 |
CETEPE – Aud. II | 34 | Marcia | 9256 |
SVPOSGR – I | 18 | Cecilia | 9235 |
SVPOSGR – II | 18 | Cecilia | 9235 |
SEL | 84 | Rosane | 9363 |
SEM / LAMAFE | 60 | Ana Paula | 9401 |
SEP – Anf. I | 60 | José Luiz | 9428 |
SEP – Anf.II | 60 | José Luiz | 9428 |
SET | 60 | Nadir | 9455 |
SHS | 30 | Marcia/Cecilia | 9571 |
STT | 60 | Sueli | 9601 |
CRHEA | 40 | Sonia | 8251 |
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (Engenharia de Estruturas)
Normas da CCP
Norma de Utilização das Salas Informatizadas EESC
Norma de Utilização das Salas Informatizadas EESC, aprovada na 21a reunião da Comissão de Informática, em 29/05/2008.
Normas específicas da CPG da EESC
Ver anexo:
Norma de Utilização das Salas Informatizadas EESC
Norma de Utilização das Salas Informatizadas EESC, aprovada na 21a reunião da Comissão de Informática, em 29/05/2008.
TCE Nº 01/2008 – Consolida as Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativas à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
Consolida as Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativas à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
OBS: Destaque especial para o capítulo 3 – Das Autarquias
http://www.usp.br/gefim/novidades/InstrucaoTCN.01-de17-DOEde18-12-2008.pdf
CARTA DE CORREÇÃO – Instruções de acordo com o RICMS – artigo 183
Instruções de acordo com o RICMS – artigo 183
IN STN Nº 01/1997- Disciplina a celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou realização de eventos e dá outras providências
Disciplina a celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou realização de eventos e dá outras providências