Ordem de Serviço EESC Nº 11/2010

Dispõe sobre a obrigatoriedade de consulta de regularidade fiscal (INSS/ FGTS), CADIN, Sanções, pesquisa de preços e conta no Banco do Brasil, nas contratações de fornecedores (pessoas jurídicas), antes da execução de despesas em nome da EESC/ USP.

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Ordem de Serviço EESC Nº 08/2010

Dispõe sobre orientações necessárias quanto a contratação e posterior pagamento às empresas sob a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFe).

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Ordem de Serviço EESC Nº 03/2011

Dispõe sobre normas a serem observadas pelos Chefes de Departamentos, Diretores de Centro, Docentes e Alunos, quanto à concordância da Chefia do Departamento para solicitação de assinatura do Dirigente da EESC em documentos tais como: Auxílios, Aditivos, Bolsas de Estudo, entre outras.

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Ordem de Serviço EESC Nº 09/2009

– Dispõe sobre procedimentos administrativos a serem observados pelos setores da EESC na solicitação de viagens utilizando veículos oficiais e terceirizados.

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ORDEM DE SERVIÇO EESC Nº 07/2009 – Dispõe sobre normas a serem observadas pelos Chefes de Departamentos, Diretores de Centros e Docentes, nos casos de Convênios Institucionais, nacionais ou internacionais, que envolvam recursos financeiros e que a USP fig

Dispõe sobre normas a serem observadas pelos Chefes de Departamentos, Diretores de Centros e Docentes, nos casos de Convênios Institucionais, nacionais ou internacionais, que envolvam recursos financeiros e que a USP figure como contratada.

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Normas para utilização temporária de dependências da EESC por órgãos externos

O Conselho Técnico Administrativo, em sessão de 27/04/2007, – 209ª reunião, decidiu por unanimidade que, a partir desta data, deverão ser obedecidas as seguintes normas para utilização temporária de dependências da EESC por órgãos a ela externos:

  1. As Unidades e Órgãos do Campus poderão utilizar salas de aula para atividades didáticas, com solicitação prévia ao Serviço de Graduação e autorização da Assistência Técnica Acadêmica.
  2. As Unidades e Órgãos do Campus poderão utilizar os Anfiteatros e demais áreas internas para a realização de Congressos, Seminários, Palestras, Conferências e outras atividades, desde que não sejam ligadas à ministração de aulas.
  3. Órgãos estranhos à USP somente poderão utilizar as dependências da EESC, a critério da Diretoria, para atividades de cultura e extensão, que sejam laicas, apartidárias e sem fins lucrativos.
  4. Caso as atividades mencionadas no item 2 ultrapassem o horário normal de expediente, o solicitante arcará com todas as despesas extras a serem apuradas pela administração da EESC.
  5. As despesas decorrentes das atividades mencionadas no item 3 deverão ser ressarcidas, sendo o preço da hora de ocupação estabelecido pela administração da EESC.
  6. O solicitante deverá assumir, por escrito, as responsabilidades pelos serviços decorrentes da utilização, tais como: limpeza, reparos em móveis e equipamentos, etc.
  7. O solicitante assumirá, por escrito, o compromisso de desocupar as dependências da EESC logo após o encerramento das atividades, conforme planejamento informado no ato da solicitação.

Diretoria da EESC/USP, aos 27 dias do mês de abril de 2007.

AUDITÓRIOS / ANFITEATROS EESC
Local Capacidade Contato Ramal
JORGE CARON 254 Diretoria 9200
ANF.II 150 SVGRAd – João 9249
CON 40 ATAc – Heloisa 9154
CETEPE – Aud. I 189 Marcia 9256
CETEPE – Aud. II 34 Marcia 9256
SVPOSGR – I 18 Cecilia 9235
SVPOSGR – II 18 Cecilia 9235
SEL 84 Rosane 9363
SEM / LAMAFE 60 Ana Paula 9401
SEP – Anf. I 60 José Luiz 9428
SEP – Anf.II 60 José Luiz 9428
SET 60 Nadir 9455
SHS 30 Marcia/Cecilia 9571
STT 60 Sueli 9601
CRHEA 40 Sonia 8251
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