Criação do Programa USP Sustentabilidade

GABINETE DO REITOR
PORTARIA GR 7750, DE 9 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a criação do Programa USP Sustentabilidade (USPSusten), com a concessão de bolsas de Pós-Doutorado nos termos da Resolução 8241, de 26 de maio de 2022.

O Reitor da Universidade de São Paulo, com fundamento no art. 42, IX, do Estatuto, tendo em vista a aprovação “ad referendum” da Comissão de Orçamento e Patrimônio, em 09 de junho de 2022, e considerando:
– a Política Ambiental da Universidade (baixada pela Resolução 7465, de 11 de janeiro de 2018);
– que é dever da Universidade estimular, promover e apoiar a sustentabilidade socioambiental, por meio de atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão compartilhada;
– que os processos de cooperação técnico-financeira entre a USP e parceiros para o desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas na área ambiental são instrumentos da Política Ambiental da Universidade;
– a Resolução 8241, de 26 de maio de 2022;

baixa a seguinte PORTARIA:

Artigo 1º – Fica criado o Programa USP Sustentabilidade (USPSusten), sob coordenação da Superintendência de Gestão Ambiental (SGA), com a finalidade de gerar conhecimento para a construção de sociedades sustentáveis, a conservação do meio ambiente e a formação de recursos humanos comprometidos com tais objetivos.
§ 1º – São princípios do USPSusten:
I – a sustentabilidade ambiental, social e econômica; e
II – a transparência.
§ 2º – São diretrizes do USPSusten:
I – aplicar a Política Ambiental da Universidade;
II – estimular parcerias entre a Universidade, o Estado e a sociedade para fomentar políticas públicas na área socioambiental;
III – estimular a produção de conhecimento para redução do impacto das mudanças climáticas;
IV – contribuir para a consolidação da agenda ESG (Environmental, Social and Corporate Governance) na Universidade;
V – contribuir para a formação de alunos (de Graduação e de Pós-Graduação) e de Pós-Doutorandos nos seus temas de atuação.

Artigo 2º – Caberá ao USPSusten facilitar o processo de cooperação técnica e financeira entre a Universidade e parceiros para o desenvolvimento de pesquisa científicas e tecnológicas na área da sustentabilidade.

Artigo 3º – São temas de atuação do USPSusten:
I – Águas Subterrâneas;
II – Comunicação Social e Sustentabilidade;
III – Conservação Ambiental;
IV – Construções sustentáveis;
V – Educação Ambiental;
VI – Energias Renováveis;
VII – Fauna;
VIII – Gestão Ambiental;
IX – Inventários de Emissões de GEE;
X – Meio Ambiente;
XI – Mesoclima e adaptação climática;
XII – Mercado de Carbono;
XIII – Mineração;
XIV – Mudanças Climáticas;
XV – Oceanos;
XVI – Qualidade do Ar;
XVII – Recursos Hídricos;
XVIII – Recursos humanos e sustentabilidade;
XIX – Reservas Ecológicas e Compensação Ambiental;
XX – Saneamento;
XXI – Saúde Ambiental;
XXII – Segurança Alimentar.

Artigo 4º – Serão concedidas bolsas a Pós-Doutorandos para atuarem nos temas do USPSusten, mediante seleção pública.
§ 1º – Serão concedidas até 28 bolsas no valor de R$ 8.479,20 (oito mil quatrocentos e setenta e nove reais e vinte centavos) mensais pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogadas, uma única vez, por igual período, desde que haja disponibilidade de recursos.
§ 2º – Será concedido um valor mensal adicional de 10% do valor da bolsa (R$ 847,92 – oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e dois centavos) referente à Reserva Técnica.
§ 3º – Os recursos concedidos nas reservas técnicas das bolsas poderão ser utilizados para:
I – participação em eventos;
II – publicação de artigos ou livros;
III – passagens aéreas;
IV – pagamento de diárias;
V – outras despesas relacionadas a deslocamentos;
VI – compra de material de consumo para pesquisa, estando vedada a compra de material permanente.
§ 4º – A seleção dos bolsistas será feita por mérito acadêmico, mediante avaliação curricular e do plano de pesquisa.

Artigo 5º – O recebimento da bolsa de que trata o artigo 4º ficará condicionado à admissão ao Programa de Pós-Doutorado da Universidade de São Paulo, restando cancelada a concessão em caso de inadmissão.
Parágrafo único – Para recebimento da bolsa, o pós-doutorando deverá assinar termo de outorga.

Artigo 6º – O pós-doutorando selecionado não poderá acumular a bolsa de que trata o artigo 4º com bolsas de outros órgãos da USP ou com bolsas de outras agências/órgãos de fomento.

Artigo 7º – O recebimento da bolsa prevista no artigo 4º não gera vínculo empregatício com a Universidade de São Paulo, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Artigo 8º – Serão causas de cessação da bolsa prevista no artigo 4º:
I – solicitação do supervisor ou do bolsista, devidamente justificada;
II – o encerramento do vínculo de pós-doutorado;
III – a não apresentação ou reprovação de relatório(s) do bolsista;
IV- a concessão, ao mesmo bolsista, de outra bolsa por agência de fomento ou por qualquer outro órgão da USP;
V – o descumprimento do Código de Ética da USP, verificado por meio de procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único – Na ocorrência dos incisos III e V caberá ao bolsista restituir os valores recebidos da bolsa.

Artigo 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc.
22.1.6540.1.9).

Publicação extraída do Diário Oficial de 10 de junho de 2022