Abono de faltas, regime de exercícios domiciliares e atividades compensatórias

Em 08/09/2022 foi aprovada uma instrução normativa tratando das normas para concessão de abono de faltas, regime de exercícios domiciliares e atividades compensatórias em casos de faltas justificadas aos aluno(a)s regularmente matriculados nos cursos da EESC ou matriculados em disciplinas oferecidas pela EESC e em 10/11/2022, a Comissão de Graduação da EESC aprovou uma REVISÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA.

Revogada a deliberação da CG de 23/05/97.

Veja a íntegra nos links a seguir:

Instrução Normativa 01_2022 – aprovada 455 CG 10nov22

Trechata455cg-10nov2022 – Revisão Instrução Normativa 01 2022