Atividades Compensatórias e abono de faltas em Intercâmbio no exterior

Em 15/05/2025, a CG/EESC aprovou uma alteração na INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2023  que trata das Normas para concessão de atividades  compensatórias e abonos de faltas em casos de ausências justificadas aos estudantes regularmente matriculados nos cursos da EESC que realizam intercâmbio no exterior regulamentado pela CCNINT/EESC. 

Veja a íntegra nos links a seguir:

Instrução Normativa 01_23 – Atividades Compensatórias e Abono de Faltas – Intercâmbio no exterior – Atualizada em 15/05/2025