Em 15/05/2025, a CG/EESC aprovou uma alteração na INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2023 que trata das Normas para concessão de atividades compensatórias e abonos de faltas em casos de ausências justificadas aos estudantes regularmente matriculados nos cursos da EESC que realizam intercâmbio no exterior regulamentado pela CCNINT/EESC.
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