Com o objetivo de aprimorar o atendimento às demandas administrativas na USP em parceria com a STI, informamos que os itens do Estudo Técnico Preliminar (ETP), aba ETP da Demanda da Compra passarão a ser elaborados conforme o artigo 5º do Decreto nº 68.017/2023.
Data da implantação: 14/10/2025
A principal mudança diz respeito à ordem dos 13 itens, agora organizada de forma mais lógica e sequencial, facilitando a compreensão por parte dos demandantes. Embora alguns textos dos itens tenham sido mantidos, outros foram adaptados, sem alteração do conteúdo essencial.
📌 Principais ajustes:
» Reorganização da ordem dos itens do ETP para maior clareza;
» Remoção do ícone de interrogação (“?”);
» Inclusão de notas explicativas com orientações objetivas para cada item, conforme modelo a seguir.
Exemplo de itens com nota explicativa:

I – Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;
Nota explicativa: “Identificar de forma objetiva a demanda pública e evidenciar os prejuízos ou riscos decorrentes da não contratação.”
II – Descrição dos requisitos da contratação necessários e suficientes à escolha da solução…
Nota explicativa: “Listar as características essenciais para o funcionamento da solução, incorporando requisitos de sustentabilidade e qualidade. Atenção: não se trata da Descrição do Objeto, que deve constar no Termo de Referência.”
… (demais itens seguem no mesmo padrão, conforme apresentado no documento completo).
Comparativo entre o Decreto nº 68.017/2023 e a Lei nº 14.133/2021 (art. 18, § 1º)
A tabela abaixo apresenta um comparativo entre os itens do ETP exigidos pela legislação vigente e os previstos no novo Decreto:
| Decreto nº 68.017/23 (Art. 5º – Detalhamento) | Item Correspondente (ou Relacionado) da Lei nº 14.133/2021 (Art. 18, § 1º) | Diferença/Observação Principal |
| I – Descrição da necessidade da contratação… | I – descrição da necessidade da contratação… | Identidade. O texto é o mesmo, caracterizando o elemento fundamental do ETP. |
| II – Descrição dos requisitos da contratação… prevendo critérios e práticas de sustentabilidade, em todas as suas dimensões… | III – requisitos da contratação; | Foco em Sustentabilidade. O Decreto detalha que os requisitos devem, obrigatoriamente, incluir critérios e práticas de sustentabilidade (ambiental, social e de governança). |
| III – Levantamento de mercado… e justificativas… podendo, entre outras opções: a) contratações similares; b) audiência e/ou consulta pública; c) avaliação de custos e benefícios; e d) outras opções logísticas menos onerosas. | V – levantamento de mercado… e justificativa técnica e econômica da escolha… | Maior Detalhamento. O Decreto especifica os procedimentos (ex.: consulta pública) e inclui considerações de economia circular e opções logísticas. |
| IV – Descrição da solução como um todo… inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica… | VII – descrição da solução como um todo… inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica… | Identidade. O texto é o mesmo. |
| V – Estimativa das quantidades… acompanhada das memórias de cálculo… considerando a interdependência com outras contratações… | IV – estimativas das quantidades… acompanhadas das memórias de cálculo… que considerem interdependência com outras contratações… | Identidade. O texto é o mesmo. |
| VI – Estimativa do valor da contratação… que poderão constar de anexo classificado; | VI – estimativa do valor da contratação… | Anexo Sigiloso. O Decreto inclui a previsão de que os documentos de suporte à estimativa de valor poderão constar de anexo classificado (sigiloso), alinhando-se ao art. 24 da Lei. |
| VII – Justificativas para o parcelamento ou não da solução; | VIII – justificativas para o parcelamento ou não da solução, quando for o caso; | Sem diferença essencial. A essência e função do item são as mesmas. |
| VIII – Contratações correlatas e/ou interdependentes; | XI – contratações correlatas e/ou interdependentes; | Ordem Alterada. Conteúdo idêntico, apenas com alteração na ordem dos incisos. |
| IX – Demonstrativo da previsão da contratação no Plano de Contratações Anual… observadas as disposições do Decreto nº 67.689, de 3 de maio de 2023; | II – demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual… | Atualização de Norma. O Decreto atualiza e especifica a norma de referência (Decreto nº 67.689/2023), reforçando o alinhamento com o PCA. |
Importante:
Os itens obrigatórios do ETP permanecem os mesmos (cor marrom), sendo a principal novidade a reorganização e o aprimoramento das instruções para facilitar o correto preenchimento e alinhamento às normas legais.

Fonte: ENAP (Escola Nacional de Administração Pública).
