Resolução CoG Nº 8963, de 30 de março de 2026
Estabelece normas e programas das matérias objeto de avaliação para a etapa de pré-seleção de candidatos que desejam transferência para cursos de Graduação da Universidade de São Paulo (USP), no 2º semestre de 2026 e no 1º semestre de 2027, e estabelece normas gerais para a segunda etapa do exame.
Resolução CoG Nº 8975, de 9 de abril de 2026
Altera dispositivos na Resolução CoG nº 8963 de 30 de março de 2026, que estabelece normas e programas das matérias objeto de avaliação para a etapa de pré-seleção de candidatos que desejam transferência para cursos de Graduação da Universidade de São Paulo (USP), no 2º semestre de 2026 e no 1º semestre de 2027, e estabelece normas gerais para a segunda etapa do exame.
Atenção ao
Artigo 2º – o § 2º do art. 13 da Resolução CoG nº 8963 de 30 de março de 2026, passa a ter a seguinte redação, permanecendo os demais §§ sem alteração: § 2º – Serão desclassificados os candidatos às vagas da Escola de Engenharia de São Carlos que não obtiverem um mínimo de 50% do total dos pontos possíveis na prova de pré-seleção. Além disso, exige-se aproveitamento mínimo de 50% das questões de Matemática e 50% das questões de Física, para classificação.
Para outras informações sobre o processo, consulte o site da Fuvest.
