Em relação ao tema da Declaração de Bens obrigatória, via sistema SPPatri, prevista no Decreto Estadual nº 70.091/2025, esclarecemos que o Magnífico Reitor, em 16/06/26, emitiu a Portaria 790/26 (DOE de 17/06/26), criando um Grupo de Trabalho para analisar e regulamentar a apresentação da declaração de rendimentos e proventos de qualquer natureza pelos servidores docentes e técnico-administrativos da Universidade de São Paulo (GT Declaração de Renda).
Este grupo terá a atribuição de operacionalizar os aspectos normativos, informáticos e de proteção de dados visando ao atendimento da obrigação de depósito das declarações de rendimentos dos servidores da USP, dentro de sistema próprio de nossa Universidade.
Informamos que, neste momento, não há necessidade de qualquer ação por parte dos servidores técnico-administrativos e docentes. Assim que as diretrizes e procedimentos forem estabelecidos pelo Grupo de Trabalho, comunicaremos as orientações e prazos através dos canais oficiais da Universidade.
Coordenadoria de Administração Geral
