A Comissão de Graduação informa que a Resolução CoG nº 8853, de 17 de setembro de 2025, estabelece regras para o aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas fora da USP.
Conforme o art. 4º, disciplinas cursadas concomitantemente ao curso de graduação em outra instituição de ensino superior não poderão ser aproveitadas como equivalência de disciplinas obrigatórias da USP, exceto quando forem realizadas em programas de intercâmbio nacional ou internacional com instituições que possuam convênio vigente com a USP.
Atualmente, no âmbito nacional, as instituições conveniadas para essa finalidade são:
• UNESP
• UNICAMP
