Diplomas de Graduação em formato digital

A Pró-Reitoria de Graduação reitera a informação já apresentada nas reuniões do Conselho de Graduação de que, desde 1ª de abril de 2026, a Universidade de São Paulo deixou de emitir diplomas de graduação em formato físico, em cumprimento à regulamentação que determina a adoção do Diploma Digital.

A medida atende ao disposto na Deliberação CEE no 220/2024, do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, que determina às Instituições de Ensino Superior pertencentes ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo a implementação da emissão e do registro digital dos diplomas de seus cursos de graduação.

Nos termos do Artigo 5º da referida Deliberação, o Diploma Digital deve observar o formato e as especificações estabelecidos pela legislação federal. Para esse fim, a USP vem adequando seus procedimentos às disposições da Instrução Normativa SESU no 1/2020 e da Portaria MEC no 70/2025, que estabelecem as especificações técnicas para a emissão e o registro dos diplomas digitais.

Para viabilizar a etapa de assinatura dos documentos, encontra-se em andamento a contratação de uma plataforma de assinatura digital, capaz de processar e assinar os arquivos XML em conformidade com as exigências do Ministério da Educação. Concluída a contratação e finalizadas as etapas técnicas subsequentes, será iniciada a emissão dos diplomas digitais pela Universidade de São Paulo.