USP assina novo acordo coletivo voltado aos servidores técnico-administrativos da Universidade

O acordo foi assinado durante uma reunião que contou com a presença da vice-reitora Liedi Bernucci; da coordenadora de Administração Geral, Adriana Marotti; do diretor do DRH, Fernando Coelho; dos funcionários que fazem parte da Copert, David Griman e Salvador Ferreira da Silva; e de seis representantes do Sintusp – Foto: Marcos Santos/USP Imagens

A USP e o Sindicato dos Trabalhadores da USP (Sintusp) assinaram, no dia 1º de outubro, o novo Acordo Coletivo de Trabalho dos servidores técnico-administrativos da Universidade, com vigência até 30 de setembro de 2028. O documento apresenta avanços e incorpora 11 mudanças em relação ao acordo coletivo anterior, assinado em outubro de 2025.

Para o diretor do Departamento de Recursos Humanos (DRH) da Coordenadoria de Administração Geral (Codage), Fernando Coelho, o novo acordo resultou “em um pacote de concessões mais abrangente registrado na instituição desde a consolidação do primeiro acordo, que completará dez anos em 2027, e representa um avanço significativo nos direitos e benefícios dos servidores técnico-administrativos da Universidade”.

Para ele, a retomada das atividades da Comissão Permanente das Relações de Trabalho (Copert) desde junho restabeleceu a mesa de negociação permanente, que permitiu a formalização do acordo coletivo a partir dos compromissos assumidos pela Reitoria com o Sintusp e mantém a agenda de discussões relacionadas a outros temas importantes, como “a prototipagem para a implementação do regime híbrido de trabalho e a continuidade das análises em relação ao recesso e às pontes para os servidores que atuam em serviços essenciais para o futuro”.

“A assinatura deste novo acordo coletivo e a retomada dos trabalhos da Copert representam um marco fundamental na consolidação de uma cultura de diálogo, maturidade e transparência na nossa Universidade. Atingir 11 alterações no âmbito deste acordo — o mais abrangente dos últimos anos — demonstra claramente que é possível harmonizar a responsabilidade de gestão com a efetiva valorização dos nossos servidores ”, destaca a vice-reitora da USP, Liedi Bernucci.

Abono de horas

Entre as mudanças previstas no acordo está o abono das horas não trabalhadas durante o recesso de final de ano. A suspensão das atividades, com exceção dos serviços e atividades essenciais e de interesse público, ocorrerá nos seguintes períodos: em 2026, de 21 a 31 de dezembro; e, em 2027, de 20 a 31 de dezembro.

“Esta é uma demanda antiga dos servidores para a qual a atual gestão da Reitoria envidou esforços, contando com os estudos da Procuradoria Geral da Universidade, para que fosse solucionada”, explica o diretor do DRH.

O acordo também estabelece novas regras para a compensação das horas não trabalhadas em razão de pontes de feriados e pontos facultativos. Os servidores poderão utilizar as faltas abonadas — até seis por ano — para a compensação dessas horas, inclusive mais de uma vez no mesmo mês, quando a utilização tiver como finalidade evitar a geração de saldo negativo decorrente das pontes. Também será mantida a possibilidade de o servidor trabalhar nos dias de ponte, evitando, dessa forma, a geração de horas negativas.

Outra medida prevista é a suspensão das atividades na Quarta-Feira de Cinzas, sem necessidade de compensação, com exceção dos serviços e atividades essenciais e de interesse público.

Também ficou estabelecida a extensão do recesso do mês de julho, de dez dias úteis, para os professores de educação infantil que atuam nas creches e nas escolas mantidas pela Universidade.

Em relação às faltas abonadas previstas na resolução nº 2137/1981, estas passam a compor o acordo coletivo de trabalho nas mesmas condições normativas anteriores.

Ausências autorizadas

O novo acordo amplia, ainda, o número de ausências autorizadas para o comparecimento a farmácias para retirada de medicamentos de alto custo. O limite passa a ser de 12 ausências por ano. Anteriormente, o limite era de três horas diárias.

Faz parte do acordo também a possibilidade de ausência de três horas diárias para o servidor que precise realizar, em hospital, ambulatório ou centro especializado, sessões de tratamento de saúde relacionadas a doenças autoimunes, imunomediadas, hematológicas, lisossômicas de depósito, tromboembólicas ou neurodegenerativas.

A íntegra do acordo está disponível no sistema corporativo MarteWeb.