Decisão da CG sobre recuperação do aprendizado para alunos de intercâmbio

 

A CG deliberou que o aluno que retornar de seu intercâmbio após o início do semestre letivo poderá requerer a substituição de frequência e a recuperação das atividades realizadas no período de sua ausência, desde que tenha comunicado previamente a Comissão de Cooperação Internacional (CCInt) da EESC e justifique e comprove o motivo pelo qual não solicitou o retorno antecipado. *

 

O aluno que necessitar sair para o intercâmbio antes do término do semestre letivo, poderá requerer a substituição de frequência e a recuperação das atividades que serão realizadas no período de sua ausência desde que justifique e comprove a ida antecipada.

 

O requerimento e toda a documentação pertinente deverão ser entregues pelo aluno na CCInt-EESC, nos seguintes prazos:

• alunos que retornam de seu intercâmbio após o início do semestre letivo: 30 dias úteis a partir do primeiro dia letivo;

• alunos que necessitam sair para o intercâmbio antes do término do semestre letivo: antes de sua ida ao exterior.

 

A CG delegou competência às comissões de coordenação de curso (CoCs) para deliberarem acerca dos requerimentos.

 

* O aluno em vias de finalizar seu intercâmbio deve solicitar ao órgão concessor da bolsa autorização para o seu retorno antecipado. Caso contrário, o aluno deve imediatamente enviar mensagem à CCInt-EESC informando e justificando as razões pelas quais não está solicitando essa antecipação de retorno.

 

Mais detalhes podem ser consultados no trecho da ata da 346ª reunião da CG, em anexo.

 

[+] informação

Secretaria da Comissão de Graduação da EESC Tel.: (16) 3373-9244 E-mail: cg@eesc.usp.br

 

 

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