Orientações gerais para estabelecimento de convênios acadêmicos nacionais sem recursos financeiros.

Existem diversos tipos de formalização de ajustes entre a EESC e os diversos órgãos nacionais.

Para aqueles convênios de cooperação acadêmica nacional que não envolvam recursos, os docentes da EESC que coordenarão o respectivo convênio deverão encaminhar os documentos, abaixo relacionados, para o Serviço de Estágios e Relações Institucionais, aos cuidados de Renata Ruzzi (ruzzi@sc.usp.br):

  1. Minuta do convênio em português
  2. Ofício com a aprovação da minuta pelo Conselho do Departamento do Professor Coordenador
  3. Estatuto Social da Empresa/Instituição
  4. Ata da assembleia que elegeu a atual diretoria da Empresa/Instituição
  5. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND) 
  6. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF)
  7. CADIN Estadual
  8. Cartão do CNPJ

Em geral, a competência para a assinatura dos convênios acadêmicos nacionais é do Diretor da EESC.

Tramitação

  • SVERI recebe a documentação completa, abre o processo e inicia a tramitação no sistema e-convênios.
  • SVERI encaminha o processo para a análise da Congregação.;
  • Congregação aprova e encaminha para a Procuradoria Geral da USP (PG), via sistema e-convênios. Se houver Propriedade Intelectual, a minuta deve ser aprovada pela Agência USP de Inovação (AUSPIn), antes de ir para a PG.
  • PG aprova e encaminha para Assessoria de Convênios da Reitoria.
  • Estando o convênio dentro da competência geral do Diretor, a Assessoria encaminha para assinatura na Unidade. Se não for esse o entendimento, encaminhará para a autoridade competente na USP assinar.
  • Diretor (ou a autoridade competente) assina o convênio.

Tempo estimado para a tramitação, da abertura à assinatura: 2 meses

ARQUIVOS   
Acordo de Cooperação Nacional – Unidades