Convênio de Estágio

O convênio de estágio é um acordo formal entre a EESC-USP e outra parte — empresa ou instituição de ensino. Esta página explica os tipos de convênio, quando cada um se aplica e como funciona o processo.


O convênio é obrigatório?

Não. O instrumento obrigatório para a formalização do estágio é sempre o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) — celebrado entre o aluno, a empresa e a EESC. A Lei Federal nº 11.788/2008 é expressa nesse ponto:

"Art. 8º – É facultado às instituições de ensino celebrar com entes públicos e privados convênio de concessão de estágio (...)

Parágrafo único – A celebração de convênio (...) não dispensa a celebração do termo de compromisso de que trata o inciso II do caput do art. 3º desta Lei."

A Resolução USP nº 5528/2009 segue a mesma linha: a exigência de convênio prévio para estágios externos de alunos de graduação foi expressamente suprimida pela Resolução USP nº 8119/2021.

💡 Na maioria dos casos, o TCE é suficiente. O convênio é celebrado quando a outra parte exige.


Tipos de convênio

Convênio com empresa ou instituição concedente

Usado quando uma empresa ou instituição que receberá alunos da EESC como estagiários exige a formalização de convênio.

Quando se aplica: a pedido da empresa ou instituição concedente.

Minutas disponíveis:

  • Convênio para alunos da EESC estagiarem em outra instituição/empresa: baixar minuta.

Convênio com instituição de ensino externa (EESC como concedente)

Usado quando a EESC receberá alunos de outra instituição de ensino como estagiários e a instituição de ensino externa exige a formalização de convênio.

Quando se aplica: a pedido da instituição de ensino de origem do aluno externo.

Minutas disponíveis:

  • Convênio para alunos de outra instituição de ensino estagiarem na EESC: baixar minuta.

Documentação necessária para celebração do convênio

Para iniciar o processo de celebração do convênio, a empresa ou instituição concedente deverá encaminhar a documentação abaixo.

💡 Quando a EESC atuar como concedente do estágio e o convênio for celebrado com uma instituição de ensino externa, não é necessário encaminhar a documentação abaixo. Nesse caso, basta enviar a minuta do convênio.


Como funciona o processo de convênio?

Independentemente do tipo, todo convênio passa pelo seguinte fluxo interno antes de entrar em vigor:

  • Início do processo: A parte interessada envia seu modelo ou aceita a minuta da EESC; o Serviço de Apoio Acadêmico verifica se a documentação está completa.
  • Análise e aprovação interna: O processo passa pela Comissão de Graduação para análise de mérito de aprovação formal.
  • Assinatura e vigência: Após aprovação, o convênio é assinado e entra em vigor.

⚠️ O convênio não substitui o TCE. Os dois documentos coexistem — o convênio regula a relação institucional; o TCE formaliza o estágio individualmente para cada aluno. O estágio somente pode ter início após a assinatura de ambos os documentos.