O convênio de estágio é um acordo formal entre a EESC-USP e outra parte — empresa ou instituição de ensino. Esta página explica os tipos de convênio, quando cada um se aplica e como funciona o processo.
O convênio é obrigatório?
Não. O instrumento obrigatório para a formalização do estágio é sempre o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) — celebrado entre o aluno, a empresa e a EESC. A Lei Federal nº 11.788/2008 é expressa nesse ponto:
"Art. 8º – É facultado às instituições de ensino celebrar com entes públicos e privados convênio de concessão de estágio (...)
Parágrafo único – A celebração de convênio (...) não dispensa a celebração do termo de compromisso de que trata o inciso II do caput do art. 3º desta Lei."
A Resolução USP nº 5528/2009 segue a mesma linha: a exigência de convênio prévio para estágios externos de alunos de graduação foi expressamente suprimida pela Resolução USP nº 8119/2021.
💡 Na maioria dos casos, o TCE é suficiente. O convênio é celebrado quando a outra parte exige.
Tipos de convênio
Convênio com empresa ou instituição concedente
Usado quando uma empresa ou instituição que receberá alunos da EESC como estagiários exige a formalização de convênio.
Quando se aplica: a pedido da empresa ou instituição concedente.
Minutas disponíveis:
O convênio deve conter obrigatoriamente:
Convênio com instituição de ensino externa (EESC como concedente)
Usado quando a EESC receberá alunos de outra instituição de ensino como estagiários e a instituição de ensino externa exige a formalização de convênio.
Quando se aplica: a pedido da instituição de ensino de origem do aluno externo.
Minutas disponíveis:
O convênio deve conter obrigatoriamente:
Documentação necessária para celebração do convênio
Para iniciar o processo de celebração do convênio, a empresa ou instituição concedente deverá encaminhar a documentação abaixo.
💡 Quando a EESC atuar como concedente do estágio e o convênio for celebrado com uma instituição de ensino externa, não é necessário encaminhar a documentação abaixo. Nesse caso, basta enviar a minuta do convênio.
Exigida de todas as partes (pessoa física ou jurídica):
Exigida apenas de pessoas jurídicas (empresas):
Exigida apenas de pessoas físicas (profissionais liberais/autônomos):
Como funciona o processo de convênio?
Independentemente do tipo, todo convênio passa pelo seguinte fluxo interno antes de entrar em vigor:
⚠️ O convênio não substitui o TCE. Os dois documentos coexistem — o convênio regula a relação institucional; o TCE formaliza o estágio individualmente para cada aluno. O estágio somente pode ter início após a assinatura de ambos os documentos.