CG: Programa de Formação Integrada com a Pós-Graduação (PFIPos) 

Deliberação CG/EESC-USP  aprovada na 395ª Sessão Ordinária da CG realizada em 16/08/2018 e na 634ª Sessão Ordinária da E.CON da EESC, de 14/9/2018.

 

Programa de Formação Integrada com a Pós-Graduação (PFIPos) 

A Comissão de Graduação no uso de suas atribuições apresenta a motivação,  objetivos e as diretrizes de implantação do Programa de Formação Integrada com a Pós-Graduação (PFIPos). 

1. Introdução e Objetivos

O PFIPos   é uma iniciativa da CG-EESC de por meio de atividades integradas entre os cursos de graduação e de pós-graduação investir na formação acadêmica e profissional do corpo discente da EESC-USP.  A integração deve proporcionar ao aluno de graduação a realização de estudos aprofundados em temas de interesse dos programas de pós-graduação, o desenvolvimento de habilidades diversas dos estudantes, o fortalecimento de conteúdos técnicos e o incentivo à inovação e ao empreendedorismo. De maneira mais específica, apontam-se os seguintes objetivos:

  • Investir de forma antecipada no talento dos recursos humanos do corpo discente da EESC-USP para estudos avançados;
  • Valorizar os cursos de graduação e de pós-graduação e atender às Diretrizes para os Cursos de Graduação da EESC-USP, aprovadas e reconhecidas pelos departamentos e pela egrégia Congregação da unidade;
  • Buscar o alinhamento da EESC-USP com as principais escolas nacionais e internacionais de Engenharia e com os interesses da sociedade;
  • Contribuir para a formação de um engenheiro com perfil humanista, crítico, reflexivo, criativo, cooperativo, ético e inovador.

A fim de atingir estes objetivos, o PFIPos propõe diretrizes e procedimentos para:

  • Oferecer programas de disciplinas que orientem os alunos de graduação interessados em uma formação mais avançada;
  • Oferecer disciplinas de pós-graduação para alunos de pós-graduação e graduação reunidos em turmas comuns, segundo os mecanismos apresentados na sequência;
  • O acompanhamento dos alunos de graduação pelas CoCs e CCPs;
  • Incentivar o reconhecimento deste esforço adicional do aluno de graduação, por meio da emissão de Certificados de Estudos Especiais;
  • Compatibilizar créditos entre as disciplinas de graduação e de pós-graduação constantes do Programa;
  • Permitir que aqueles alunos que forem aprovados no processo seletivo para programas de pós-graduação da EESC-USP, aproveitem os créditos obtidos nos respectivos cursos de pós-graduação.

 

1.1 Respaldo Legal

Ementa CoG nº 7/8 (Fusão das duas anteriores nº 7 e nº 8):
O oferecimento de disciplinas em turmas reunidas de alunos de graduação e pós-graduação encontra respaldo legal nas seguintes regras normativas: A estrutura curricular do curso de graduação, a critério da CG e da CPG da unidade, pode contemplar, como optativas, disciplinas de pós-graduação, de igual conteúdo, as quais terão sigla própria para efeito de graduação, sem prejuízo de retificação de matrícula, caso não venham a ser oferecidas no semestre. Poderá haver reunião de turmas de tais disciplinas, após prévia autorização da CG e da CPG da unidade. Em qualquer caso, a carga horária do docente será computada por uma única vez (Aprovado da 118ª reunião do CoG de 21.11.2001).

Artigo 1º da Resolução CoG Nº 6612, de 2013:
Compete ao Conselho do Departamento, ou órgão responsável, opinar a respeito da equivalência de disciplinas cursadas na Universidade de São Paulo ou em outras instituições de ensino superior, em nível de graduação ou pós-graduação stricto e lato sensu , para fins de Aproveitamento de Estudos (AE) nos cursos de graduação.

Artigo 55 da Resolução 7493 – Regimento de Pós-graduação da USP, de 2018:
Podem, a juízo da CCP, ser admitidos para matrícula em disciplinas de Pós-Graduação, na condição de alunos especiais, alunos de graduação da USP (Aprovado em 27 de março de 2018).

Os mecanismos nas diretrizes do PFIPos incluem a utilização de Disciplinas-Espelho e disciplinas Tópicos de Pesquisa em Engenharia. Cada CoC e CCP devem produzir a lista de disciplinas-espelho e a correspondência entre disciplina de pós e a disciplina de tópicos.  

 

2. Diretrizes

De forma a operacionalizar o oferecimento do PFIPos, atendendo aos seus objetivos de forma pragmática, sem que sejam necessárias alterações de regimento ou normas, sugere-se que a operacionalização do oferecimento conjunto de disciplinas se dê através de um (ou mais) dos mecanismos sugeridos nos itens 2.1 a 2.3.  A aderência a este corpo de diretrizes, assim como os mecanismos prioritários para sua implementação devem ser estudados e acordados, conforme o interesse e disponibilidade de cada programa de pós-graduação e departamento da EESC-USP. Desta forma, recomenda-se que Conselhos de Departamento (CDs), Comissões Coordenadoras de Cursos de Graduação (CoCs) e Comissões Coordenadoras de Programas de Pós-graduação (CCPs) estudem as possibilidades e avaliem os benefícios mútuos das diretrizes aprovadas.

2.1 Disciplinas-Espelho

A formatação de disciplinas-espelho atende ao propósito de possibilitar a reunião de turmas em disciplinas com conteúdo compatível com a graduação e pós-graduação da EESC-USP, permitindo a formação avançada dos alunos de graduação e o compartilhamento de conhecimentos com alunos de pós-graduação. Trata-se em geral, mas não exclusivamente, de disciplinas optativas da graduação. Sendo assim, recomenda-se:

  • Que os alunos de graduação integrantes do Programa matriculem-se, simultaneamente, na disciplina de graduação e na correspondente disciplina de pós-graduação (neste caso, como aluno especial);
  • Criar ou modificar a ementa de disciplina optativa de graduação de forma a contemplar o mesmo conteúdo de uma disciplina de pós-graduação (mencionar na ementa da disciplina de graduação tratar-se de disciplina optativa constante do Programa de Formação Integrada com a Pós-Graduação, com regras específicas para matrícula);
  • Que as secretarias de pós-graduação prevejam o oferecimento de suas disciplinas, adequando eventuais particularidades operacionais, como o número de vagas para alunos de pós-graduação e de graduação.

2.2 Disciplinas Tópicos de Pesquisa em Engenharia

Visando oferecer ao estudante de graduação a possibilidade de cursar disciplinas de pós-graduação cuja temática não esteja contemplada no conjunto de disciplinas-espelho, recomenda-se a criação da disciplina de graduação optativa Tópicos de Pesquisa em Engenharia, para permitir ao aluno estudar tópicos de pesquisa tratados em outras disciplinas de pós-graduação com contabilização de créditos de graduação. A matrícula nessa disciplina deve ser concomitante com a matrícula em uma disciplina de pós-graduação na área de interesse do aluno. Recomenda-se portanto:

  • Atribuir à CG a tarefa de criar três disciplinas do tipo tópicos, no formato disciplina EESC (número 18000) que possa ser oferecida pelos diferentes docentes e cursos;
  • Atribuir às CoCs a definição sobre a inclusão da disciplina no respectivo curso, bem como  instruções sobre o seu oferecimento;
  • Mencionar na ementa da disciplina de graduação tratar-se de disciplina optativa constante do Programa de Formação Integrada com a Pós-Graduação, com regras específicas para matrícula, e que se trata de disciplina de acompanhamento do desempenho do aluno em disciplinas de pós-graduação;
  • Que os alunos de graduação integrantes do Programa matriculem-se, simultaneamente, na disciplina de Tópicos de Pesquisa em Engenharia e em uma disciplina de pós-graduação, como aluno especial.

Aos cursos de graduação que incorporarem a disciplina Tópicos de Pesquisa em Engenharia, deve ser lembrado que as devidas alterações precisam ser feitas nos seus respectivos Projetos Pedagógicos.

2.3 Disciplinas CPG

A partir da identificação da necessidade de formação de caráter multi, trans e interdisciplinar, recomenda-se a criação de disciplinas CPG que integrem os alunos de vários programas de pós-graduação e que incentivem a formação de turmas com a participação de alunos de graduação. Recomenda-se que essas disciplinas abordem temas transversais, tais como inovação, empreendedorismo, metodologia de pesquisa científica, avaliação de projetos, riscos e incertezas em engenharia, engenharia e economia, comportamento de materiais, energia e ambiente e outras.

2.4  Certificado de Estudos Especiais

Com o intuito de formalizar e organizar o oferecimento de conjunto de disciplinas de pós-graduação em turmas reunidas, sugere-se a criação de Certificados de Estudos Especiais em Áreas de Concentração dos programas de pós-graduação. Desta forma, os alunos de graduação já seriam direcionados ao conjunto de disciplinas obrigatórias (quando for o caso) de uma determinada área, o que garante de forma mais efetiva o aproveitamento de créditos durante a pós-graduação. Assim, o conjunto de disciplinas que compõem o certificado pode ser mais restrito, tendo maior controle dos orientadores da área e evitando que os alunos cursem inadvertidamente disciplinas que trarão menor retorno acadêmico para a área escolhida de pós-graduação.

2.5 Critérios de seleção de alunos para o Programa

Recomenda-se que cada CoC defina os critérios de seleção de alunos de acordo com o oferecimento de disciplinas de graduação para o Programa e disponibilidade de vagas. Para o aluno de graduação que manifestar o interesse em ingressar no Mestrado, recomenda-se o acompanhamento de um professor tutor (eventualmente seu orientador na  pós-graduação) que o orientará na escolha das disciplinas.

2.6 – Ingresso no Mestrado

Um dos objetivos deste Programa é que alunos de graduação da EESC-USP possam aproveitar os créditos cursados em disciplinas de pós-graduação nos respectivos cursos, caso tenham interesse em cursar o Mestrado. Dessa forma, haverá a possibilidade de o Mestrado ser concluído em até um ano após o término do curso de graduação. Para tanto, deve-se observar o seguinte:

  • O aluno deverá se inscrever oportunamente no processo seletivo do programa de pós-graduação;
  • Caso venha a ser aprovado no processo seletivo a que se refere o item acima, o aluno deverá solicitar, junto à secretaria do programa de pós-graduação, o  aproveitamento dos créditos cursados como aluno especial.

3. Implantação do Programa

O GT-Integração graduação e pós-graduação recomenda à CG implantar o Programa de Formação Integrada com a Pós-Graduação na EESC-USP. Recomenda ainda que os encaminhamentos para a apreciação e discussão dessas diretrizes sejam os seguintes:

  • Após discutidas e aprovadas na CG (395a Sessão), as diretrizes foram apreciadas e aprovadas pela Congregação da EESC-USP (634ª Sessão);
  • As diretrizes foram encaminhadas às CoCs e CCPs dos cursos de graduação e programas de pós-graduação da EESC, respectivamente;
  • Caberá às CoCs e CCPs avaliarem em conjunto o seu interesse pelo Programa e, se for o caso, definirem uma agenda e os mecanismos para a sua implantação;
  • Para a computação da carga horária, as  listas das disciplinas espelho que estão sendo oferecidas em cada semestre e que  fazem parte do Programa de Formação Integrada Graduação com a Pós-Graduação, devem ser enviadas à CG. Esclarecemos que a carga horária só pode ser computada para um dos programas segundo a ementa COG n.7/8, aprovada na 118ª Sessão COG de 21/11/2001 (ver item 1.1).

4. O PFIPos nos cursos

 

Os Departamentos,  conforme manifestação de interesse de docentes,  disponibilizam as oportunidades de disciplinas-espelho oferecidas por semestre. 

O Depto de Engenharia Elétrica divulga a relação de disciplinas juntamente com instruções para o  aluno interessado no PFI-Pós que deverá consultar a lista de disciplinas-espelho oferecidas e seguir os passos (PFIPos Eng. Elétrica):

  1. Dentre as disciplinas-espelho a serem oferecidas no semestre seguinte escolher as que deseja cursar e requerer a sua matrícula na disciplina de graduação correspondente no sistema Júpiter nas datas estabelecidas no Calendário Acadêmico.
  1. Na secretaria de pós-graduação solicitar a sua matrícula como aluno especial nas datas estabelecidas pelo Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, na disciplina de pós-graduação correspondente e aguardar deferimento. A solicitação de matrícula deverá ser feita junto à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica. As datas e demais instruções estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: http://www.sel.eesc.usp.br/posgraduacao/?page_id=1289

Observação: O aluno aprovado em Programa de Mestrado poderá solicitar o aproveitamento de créditos obtidos nas disciplinas de pós-graduação.