CG: Sobreposição de Horários e Quebra de Requisitos 

Deliberação CG/EESC-USP  aprovada na 330a Sessão Ordinária da CG realizada em 03/10/2013

Sobreposição de Horários e Quebra de Requisitos 

A Comissão de Graduação no uso de suas atribuições aprovou que todos os alunos não poderão solicitar matrícula em disciplinas com sobreposição de horários exceto o aluno que tiver possibilidade de formatura nos próximos 2 semestres, desde que seja possível obter 70% de frequência em cada uma das disciplinas. A Comissão de Graduação na mesma reunião aprovou que todos os alunos não poderão solicitar matrícula com quebra de requisitos, exceto o aluno que tiver possibilidade de formatura nos próximos 2 semestres. 

Além disso, a Comissão de Graduação aprovou, por unanimidade, que será competência do Serviço de Graduação a análise e atendimento das solicitações dos alunos. As solicitações de sobreposição de horários bem como de quebra de requisitos devem ser encaminhadas ao Serviço de Graduação  via requerimento.

Segue o trecho da deliberação: 

Deliberação da 330ª reunião da CG de 03/10/2013: […]
2) Sobreposição de horários: A Comissão de Graduação deliberou por 7 votos favoráveis, 1 contrário, 1 abstenção e manifestação contrária dos 2 discentes convidados, que todos os alunos não poderão solicitar matrícula com sobreposição de horários.
Exceção: Por 7 votos favoráveis, 1 contrário, 1 abstenção e manifestação favorável dos 2 discentes convidados, foi aprovado que apenas o aluno que tiver possibilidade de formatura nos próximos 2 semestres poderá cursar disciplinas com sobreposição, desde que seja possível obter 70% de frequência em cada uma das disciplinas envolvidas.

3) Quebra de requisito: A Comissão de Graduação deliberou por 8 votos favoráveis, 1 abstenção e manifestação contrária dos 2 discentes convidados, que todos os alunos não poderão solicitar matrícula com quebra de requisitos. Exceção: Por 8 votos favoráveis, 1 contrário e manifestação favorável dos 2 discentes convidados, foi aprovado que apenas o aluno que tiver possibilidade de formatura nos próximos 2 semestres poderá cursar disciplinas sem o requisito. Além disso, a Comissão de Graduação aprovou, por unanimidade, que será competência do Serviço de Graduação a análise e atendimento das solicitações dos alunos referentes aos 3 itens acima”.