No dia 28 de agosto foi publicada a Portaria GR Nº 8970, que inclui os alunos de escola pública entre os assegurados pelo Fundo de Cobertura de Acidentes Pessoais no âmbito da Universidade de São Paulo.
Na prática, isso significa que, a partir de agora, os estudantes das escolas públicas das cidades em que há campi da USP terão cobertura para acidentes pessoais, seguro financiado pelo Fundo de Cobertura de Acidentes Pessoais no âmbito da Universidade de São Paulo. Tal proteção estará assegurada para quem utilizar transporte disponibilizado pela instituição para participação nos projetos oferecidos. Essa medida implementada recentemente integra o texto da Portaria GR 5721, de 21.06.2012, conforme se lê:
“X – os alunos de escolas públicas em visitação ou em participação de atividades educacionais nos campi da USP, inclusive quando transportados pela frota universitária (ônibus USP). (acrescido pela Portaria GR 8970/2025)”
A inclusão deste inciso na Portaria referida facilitará a presença desse público externo em atividades de extensão desenvolvidas por docentes de todas as Unidades de Ensino e demais órgãos da Universidade. A medida ampliará o acesso dos estudantes do ensino básico à USP tanto para trazerem suas experiências e saberes quanto para adquirirem novos conhecimentos científicos e ampliarem assim seu cabedal cultural. Além de tudo, promove mais diversidade de convívio social para todos.
A iniciativa de levar esta demanda ao reitor, professor Carlos Gilberto Carlotti Junior, partiu do Grupo de Estudos de Ações Sociais (GEAS) sediado no Instituto de Estudos Avançados (IEA-USP Polo São Carlos). O grupo é composto por docentes e funcionários que atuam em ações sociais há anos e que, por meio de seus projetos, criaram um histórico significativo de promoção de atividades de extensão na cidade de São Carlos, praticando de forma exemplar um dos pilares da Universidade de São Paulo. Deve-se ressaltar uma iniciativa do grupo ao criar o Portal das Ações Sociais – USP Campus São Carlos.
Na solicitação apresentada ao Reitor, o grupo expressou a importância de facilitar o acesso dos estudantes dos Ensinos Fundamental e Médio à USP, apresentou os projetos desenvolvidos e argumentou sobre o quanto o convívio na universidade impacta nas perspectivas de vida dessa população.
Prontamente, então, o professor Carlotti encaminhou a demanda aos órgãos competentes e, finalmente, à Comissão de Orçamento e Patrimônio para avaliação da viabilidade de tal alteração nas normas da universidade. Recentemente, após análise, a medida foi aprovada.
O coordenador do GEAS, professor José Marcos Alves, comemorou a novidade. “A extensão social da USP se fortalece enormemente com a Portaria GR no 8970 de 28 de agosto de 2025, porque possibilita uma presença expressivamente maior de estudantes de Escolas Públicas nos campi da Universidade para participar de ações de extensão educacionais” .
Além do docente, a Pró-Reitora de Cultura e Extensão, professora Marli Quadros Leite, também incentivou e contribuiu para aprovação da medida, reconhecendo a importância de a USP estender a proteção do seguro contra acidentes aos estudantes da escola básica.
A Pró-Reitora afirmou que “a medida foi extremamente importante no contexto atual da extensão, pois essas atividades ganharam importância e aumentaram potencialmente de volume em decorrência da implantação da curricularização da extensão”.
“Por fim, é preciso dizer que a vitória foi ainda maior do que o esperado pelo grupo, pois a medida entrou em vigor não somente para o Campus da USP em São Carlos, como solicitado, mas sim para todos os campi, o que demonstra a importância que a Universidade confere às ações de extensão, colocando-se mais uma vez a serviço da sociedade como agente transformador”, concluiu o professor José Marcos.
Com informações do Instituto de Estudos Avançados (IEA-USP Polo São Carlos)