Edital ICMC/USP- ATAd 001/2023
Edital de Abertura de Inscrições para o Preenchimento de 01 (uma) vaga para a Função de Estagiário para o ICMC-USP e preenchimento de outras vagas que surgirem durante a vigência deste Edital, cujo interesse recaia sobre alunos do mesmo curso de graduação relacionados no item 1.2 do presente Edital.
A Diretoria do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) da USP torna pública a abertura de processo seletivo para preenchimento de 01 vaga para a função de estagiário junto à Assistência Técnica Administrativa do ICMC-USP com a finalidade específica de complementar a formação do estudante por meio de atividades práticas, nos termos da Lei 11.788/2008 e da Resolução Nº 5528 de 18/03/2009.
- Das Inscrições
1.1. As inscrições estarão abertas no período de 12/01/2023 a 10/02/2023 sendo realizadas exclusivamente pelo link: https://vagas.icmc.usp.br
1.2. Poderão candidatar-se ao estágio os alunos matriculados no curso de graduação de Engenharia Civil que tenham completado o 5º semestre.
1.3. Para os cursos de graduação existentes no Campus USP de São Carlos será obedecido o disposto no Ofício Circular do Gabinete da Pró-Reitoria de Graduação 013/2007 sendo, prioritariamente, convocados os alunos matriculados nestes cursos.
- Os candidatos deverão ter conhecimentos em elaboração de estudos preliminares de trabalhos em engenharia e as correspondentes planilhas estimativas de custos, indicação de materiais a serem aplicados, cronogramas de execução e conhecimentos do software Autocad.
- O estagiário selecionado será remunerado mediante bolsa de complementação educacional, cujo valor será de R$ 808,00, além de auxílio transporte (quando o estágio for presencial), em jornada de atividade em estágio de 20 (vinte) horas semanais, sem vínculo empregatício com o ICMC-USP.
3.1. A existência de outras vagas para a função de estágio, inclusive em jornada de atividade de estágio de 30 (trinta) horas semanais, do mesmo curso de graduação indicados no item 1.2 serão preenchidas conforme itens 1.3 e 6.4 deste Edital, durante a sua vigência.
- O estágio terá a duração prevista de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o prazo máximo de 2 (dois) anos, excepcionalmente, por termo de aditamento. As partes poderão denunciar o fim do Termo de Compromisso a qualquer momento, mediante comunicação expressa encaminhada com 30 (trinta) dias de antecedência. A colação de grau e outras formas de interrupção do curso de graduação também implicarão o fim do estágio.
- Do processo Seletivo
5.1. O processo seletivo será composto das seguintes fases:
1ª – (P1) Análise de histórico escolar através da avaliação do rendimento acadêmico (eliminatória) – a média ponderada com reprovações deverá ser igual ou maior que 7,0;
2ª – (P2) Entrevista (presencial ou remota via Google Meet) e avaliação da trajetória profissional do candidato (Classificatória);
5.2. As fases do processo seletivo descritas no item 5.1 serão realizadas em data, horário e local a serem divulgados oportunamente no site www.icmc.usp.br, link Trabalhe Conosco.
5.3. O candidato deverá anexar no momento da inscrição o histórico escolar (com a informação da média ponderada com reprovações) e curriculum vitae.
5.4. O candidato classificado deverá apresentar-se na data, horário e local indicado para realização da avaliação da entrevista.
5.5. Cada fase do processo seletivo será avaliada na escala de 0 a 10 pontos cada e terá os seguintes pesos na nota final de classificação: Análise do histórico escolar (0,8) e Entrevista (0,2).
5.6. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para enviar pedido de revisão de nota a partir do dia seguinte ao da divulgação do resultado de cada prova eliminatória e do resultado final/classificação no site do ICMC.
5.7. O candidato deverá dirigir o pedido de revisão de nota à Comissão Organizadora do Processo Seletivo e enviá-la por e-mail aos endereços: admin@icmc.usp.br ou apoioatad@icmc.usp.br.
- Da Classificação
6.1. Serão aprovados para a entrevista todos os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 na média ponderada do histórico escolar (sujo).
6.2. O candidato que não realizar uma das fases do processo seletivo será considerado desclassificado.
6.3. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de Nota Final (NF), sendo publicada no site www.icmc.usp.br – Trabalhe conosco, a lista dos candidatos classificados resultante da aplicação da seguinte fórmula: 0,8 P1 + 0,2 P2.
6.4. Caso haja aprovação de alunos externos à USP, serão geradas duas listas classificatórias: a primeira, e prioritária, será a lista de classificação de alunos dos cursos de graduação existentes no Campus USP de São Carlos e a segunda, a lista de classificação de alunos externos à USP.
6.5. Em caso de empate na classificação, o desempate será feito por meio dos seguintes critérios:
1º. Maior nota na P1;
2º. Maior nota na P2;
3º. O candidato com maior idade.
- Da Contratação
7.1. O candidato classificado será convocado para a contratação mediante contato via e-mail pela Assistência Técnica Administrativa do ICMC.
7.2. Para a contratação, o candidato classificado conforme item 6, deverá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados do primeiro dia útil seguinte ao envio do e-mail de convocação, os documentos listados abaixo, sob pena de ser considerado desistente do processo seletivo.
– comprovante de matrícula no curso de graduação exigido no item 1.2, reconhecido pelo MEC,
– histórico escolar;
– cédula de identidade,
– cadastro de pessoa física (CPF),
– título de eleitor,
– comprovação de regularidade junto à Justiça Eleitoral
– comprovação junto ao Serviço Militar, no caso de sexo masculino,
– comprovante de residência e
– número de conta bancária junto ao Banco do Brasil.
7.3. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas no item 1.2 implicará em sua exclusão do processo seletivo.
7.4. A contratação de aluno externo à USP fica condicionada à existência de convênio entre a Universidade de origem do candidato e a USP.
7.5. A contratação do candidato somente poderá ser efetivada mediante apresentação de Parecer de Mérito Acadêmico favorável.
- Da Validade
8.1. O presente processo seletivo terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da data de Homologação do resultado pelo Diretor do ICMC, podendo ser prorrogado por igual período.
- Disposições Finais
9.1. O estagiário deverá elaborar relatórios das atividades ao final do período de estágio e encaminhá-lo para consideração da Direção do ICMC.
9.2. Mediante o relatório apresentado pelo estagiário o supervisor do estágio elaborará relatórios periódicos de desempenho, cientificando o supervisor da instituição de ensino e o estagiário.
9.3. O supervisor responsável pelo estágio poderá, a qualquer tempo, solicitar a dispensa do estagiário, mediante justificativa que deverá ser apreciada pela Direção do ICMC.