Credenciamento e Recredenciamento de Orientadores

Entende-se por orientador pleno aquele que cumpre as exigências de credenciamento para orientações tanto de mestrado quanto de doutorado (ambos) e esteja credenciado para fazê-lo junto ao Programa de Engenharia Elétrica. Os orientadores que só tenham credenciamento específico e coorientadores não serão considerados como orientadores plenos.

O número máximo de alunos por orientador é dez. Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até dez alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse a quinze.

A decisão sobre o credenciamento e recredenciamento de um orientador é baseada em seu desempenho científico. O docente é avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. É considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa são valorizadas. A duração do credenciamento e recredenciamento para orientar mestrados e doutorados é de 03 (três) anos.

Credenciamento e Recredenciamento Pleno de Orientadores

A CCP apreciará os pedidos de credenciamento e recredenciamento que satisfizerem os seguintes critérios:

  • Credenciamento para orientar Mestrados: o solicitante deverá comprovar a publicação ou aceitação para publicação de pelo menos 2 (dois) artigos nos últimos 36 meses em periódicos relacionados na coleção Web of Science ou classificados nos estratos A1, A2, A3 ou A4 da CAPES. Em adição, a soma dos índices JCR (Journal Citation Report) das publicações no respectivo período deve ser maior ou igual a 3 (três).
  • Credenciamento para orientar Doutorados: o solicitante deverá ter concluído pelo menos uma orientação de mestrado, comprovar a publicação e/ou aceitação de 3 (três) artigos nos últimos 48 meses em periódicos relacionados na coleção Web of Science ou classificados nos estratos A1, A2, A3 ou A4 da CAPES e comprovar sua participação em projetos de pesquisa financiados neste mesmo período. Em adição, a soma dos índices JCR (Journal Citation Report) das publicações no respectivo período deve ser maior ou igual a 4 (quatro).

Para o recredenciamento, o solicitante deverá, além de satisfazer os requisitos para o credenciamento, especificados acima, demonstrar engajamento junto ao programa comprovado pelos seguintes itens:

  • pelo menos um aluno por ele titulado no período ou possuir orientação em andamento.
  • para o mestrado, comprovar a existência de publicação de 2 (dois) artigos completos em anais de congressos organizados com o apoio de sociedades científicas nos últimos 36 meses, os quais sejam derivados das dissertações ou teses por ele orientadas ou em orientação.
  • para o doutorado, dentre as publicações relacionadas acima, comprovar que pelo menos 1 (uma) seja derivada das dissertações ou teses por ele orientadas ou em orientação.
  • oferecimento de no mínimo 2 (duas) disciplinas de pós-graduação no período e
  • participação nas atividades organizadas pelo programa.

Para credenciamento ou recredenciamento o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para continuar atuando junto ao programa. Deverá também anexar ao pedido o currículo Lattes (no caso de candidatos brasileiros) ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado.

O orientador deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica da Escola de Engenharia de São Carlos.

Credenciamento de Coorientadores

A CCP apreciará os pedidos de credenciamento de coorientadores de Doutorado que satisfizerem os critérios de publicação já mencionados. A solicitação de coorientação deve ser acompanhada de justificativa caracterizando a contribuição específica do coorientador ao projeto de pesquisa, evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador. Não serão consideradas solicitações de credenciamento de coorientação de Mestrado.

O prazo máximo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 48 (quarenta e oito) meses.

O prazo máximo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 57 (cinquenta e sete) meses.

Credenciamento Específico de Orientadores

Os docentes que não atingirem as metas para o credenciamento pleno de mestrado e/ou doutorado poderão solicitar credenciamento específico. O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 estudantes de mestrado simultaneamente, com inícios defasados de 1 (um) ano. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante seja credenciado como orientador de mestrado, sendo que este deverá também ministrar pelo menos 1 (uma) disciplina no programa no decorrer do período de orientação. Será permitida a orientação de apenas um doutorado por vez.

A CCP apreciará os pedidos de credenciamento específico que satisfizerem os seguintes critérios mínimos:

  • Credenciamento específico para orientar Mestrados: o solicitante deverá comprovar a publicação ou aceitação para publicação de 1 (um) artigo nos últimos 36 meses em periódicos relacionados na coleção Web of Science ou classificados nos estratos A1, A2, A3 ou A4 da CAPES.
  • Credenciamento específico para orientar Doutorados: o solicitante deverá ter concluído pelo menos uma orientação de mestrado, comprovar a publicação e/ou aceitação para publicação de 2 (dois) artigos nos últimos 36 meses em periódicos relacionados na coleção Web of Science ou classificados nos estratos A1, A2, A3 ou A4 da CAPES. Em adição, a soma dos índices JCR (Journal Citation Report) das publicações no respectivo período deve ser maior ou igual a 3 (três).