A Profª. Drª. Maria do Carmo Calijuri é a Ouvidora da Escola de Engenharia de São Carlos, responsável pela interligação da Unidade à Ouvidoria Geral da USP. Além de docente e pesquisadora, também ocupou cargos de gestão, incluindo a Direção da EESC, de 2007 a 2011.
Em 1999 foi criada uma lei estadual estabelecendo normas básicas de proteção e defesa do usuário dos serviços públicos prestados pelo Estado de São Paulo (Lei 10.294 de 20/04/1999, Lei de Proteção e Defesa do Usuário do Serviço Publico do Estado de São Paulo).
Um dos direitos do usuário é o Direito ao Controle Adequado do Serviço. Para assegurar esse direito, serão instituídas em todos os órgãos e entidades prestadoras de serviços públicos no Estado de São Paulo:
As Ouvidorias do Serviço Público também foram regulamentadas em 1999 (Decreto 44.074, de 01/07/1999, regulamenta as Ouvidorias do Serviço Público do Estado de São Paulo).
Uma das funções do Ouvidor (conhecido na imprensa como ombudsman) é ser um representante do cidadão usuário junto à instituição em que atua. Por outro lado, o Ouvidor tem também o papel de atuar na prevenção e solução de conflitos, e portanto deve atuar com independência e autonomia. Em resumo, a Ouvidoria pode ser considerada um canal entre o usuário e a administração de um órgão público.
(Informações extraídas do Decreto 44.074, de 01/07/1999, regulamenta as Ouvidorias do Serviço Público do Estado de São Paulo)
Artigo 1° Compete aos ouvidores do serviço público:
Artigo 2° O Ouvidor deve reportar-se diretamente ao dirigente do órgão no exercício de suas funções e atuar em parceria com os agentes públicos a fim de promover a qualidade do serviço, a busca da eficiência e da austeridade administrativa.
Artigo 3° O Ouvidor exercerá suas funções com independência e autonomia, sem qualquer ingerência político-partidária, visando garantir os direitos do cidadão usuário do serviço público desempenhando as seguintes prerrogativas:
Artigo 4° Deverá, ainda, o Ouvidor: