Normas para utilização temporária de dependências da EESC por órgãos externos

O Conselho Técnico Administrativo, em sessão de 27/04/2007, – 209ª reunião, decidiu por unanimidade que, a partir desta data, deverão ser obedecidas as seguintes normas para utilização temporária de dependências da EESC por órgãos a ela externos:

  1. As Unidades e Órgãos do Campus poderão utilizar salas de aula para atividades didáticas, com solicitação prévia ao Serviço de Graduação e autorização da Assistência Técnica Acadêmica.
  2. As Unidades e Órgãos do Campus poderão utilizar os Anfiteatros e demais áreas internas para a realização de Congressos, Seminários, Palestras, Conferências e outras atividades, desde que não sejam ligadas à ministração de aulas.
  3. Órgãos estranhos à USP somente poderão utilizar as dependências da EESC, a critério da Diretoria, para atividades de cultura e extensão, que sejam laicas, apartidárias e sem fins lucrativos.
  4. Caso as atividades mencionadas no item 2 ultrapassem o horário normal de expediente, o solicitante arcará com todas as despesas extras a serem apuradas pela administração da EESC.
  5. As despesas decorrentes das atividades mencionadas no item 3 deverão ser ressarcidas, sendo o preço da hora de ocupação estabelecido pela administração da EESC.
  6. O solicitante deverá assumir, por escrito, as responsabilidades pelos serviços decorrentes da utilização, tais como: limpeza, reparos em móveis e equipamentos, etc.
  7. O solicitante assumirá, por escrito, o compromisso de desocupar as dependências da EESC logo após o encerramento das atividades, conforme planejamento informado no ato da solicitação.

Diretoria da EESC/USP, aos 27 dias do mês de abril de 2007.

AUDITÓRIOS / ANFITEATROS EESC
Local Capacidade Contato Ramal
JORGE CARON 254 Diretoria 9200
ANF.II 150 SVGRAd – João 9249
CON 40 ATAc – Heloisa 9154
CETEPE – Aud. I 189 Marcia 9256
CETEPE – Aud. II 34 Marcia 9256
SVPOSGR – I 18 Cecilia 9235
SVPOSGR – II 18 Cecilia 9235
SEL 84 Rosane 9363
SEM / LAMAFE 60 Ana Paula 9401
SEP – Anf. I 60 José Luiz 9428
SEP – Anf.II 60 José Luiz 9428
SET 60 Nadir 9455
SHS 30 Marcia/Cecilia 9571
STT 60 Sueli 9601
CRHEA 40 Sonia 8251

IN RFB Nº 971/2009 – Dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasi

Dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2009/in9712009.htm

TCE Nº 01/2008 – Consolida as Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativas à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial

Consolida as Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativas à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial

OBS: Destaque especial para o capítulo 3 – Das Autarquias

http://www.usp.br/gefim/novidades/InstrucaoTCN.01-de17-DOEde18-12-2008.pdf