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Procedimentos para a distribuição das bolsas de estudos

O processo de distribuição de bolsas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPG/EE) da Escola de Engenharia de São Carlos da Universidade de São Paulo (EESC/USP) se inicia com a distribuição das bolsas de doutorado (DO e DD) e termina com a distribuição das bolsas de mestrado (ME); 

As bolsas são distribuídas de acordo com a classificação do candidato na etapa eliminatória da 1ª Fase do processo seletivo correspondente. São utilizadas as mesmas regras de pontuação e classificação definidas para o processo de seleção, conforme apresentado detalhadamente no Edital correspondente disponível para consulta na página do Programa. As únicas diferenças são os valores do Fator Multiplicativo (FM) e Bônus, que para a fase de distribuição de bolsas, passam a ser os seguintes:

FM = 0,80 + Bônus
Classificação da IES de origem no QS World Latin American University Ranking mais recente. Bônus
Posição = 1ª – 30ª 0,2
Posição = 31ª – 130ª 0,12
Posição = 131ª – 200ª 0,06
201ª – 250ª ou Não Ranqueada 0


Com o objetivo de premiar os candidatos dos cursos de DO/DD e ME que foram classificados nas primeiras posições do processo seletivo, as bolsas de estudo do PPG/EE, disponíveis para distribuição no processo seletivo correspondente, serão classificadas como bolsa-regular e bolsa-prêmio, conforme definido a seguir.

Para a distribuição das bolsas-regulares, além da classificação do candidato, devem ser respeitadas as restrições 1 e 2, descritas a seguir, relativas exclusivamente ao orientador do candidato:

  • Restrição 1: cada orientador pode ter no máximo três orientados com bolsas-regulares. Dessa forma, o candidato, cujo orientador já possui três orientados usufruindo de bolsas-regulares, fica automaticamente impedido de receber bolsa-regular do Programa no processo de seleção atual, independentemente da sua classificação;
  • Restrição 2: em cada processo de seleção permite-se a distribuição de apenas uma bolsa-regular para candidatos de um mesmo orientador. Ou
    seja, se um determinado orientador do programa tiver indicado mais de um aluno para orientar, em um determinado processo seletivo, dentre esses
    candidatos receberá bolsa-regular apenas aquele com maior pontuação. Os demais, ficam automaticamente impedidos de receberem bolsas-regulares do Programa no processo de seleção atual, independentemente das suas classificações.

Para a distribuição das bolsas-prêmio, deve ser considerada apenas a classificação do candidato no processo seletivo, independente da quantidade de
bolsas já atribuídas aos orientadores do Programa. Dessa forma, os candidatos classificados nas primeiras posições no processo seletivo podem receber bolsas-prêmio sem considerar as restrições 1 e 2 citadas anteriormente. Essas bolsas-prêmio não serão contabilizadas no número total de bolsas já atribuídas aos orientadores e serão vinculadas unicamente aos bolsistas, pelo mérito da sua classificação no processo seletivo correspondente.

A quantidade de bolsas-prêmio que serão distribuídas em cada processo seletivo vai depender da quantidade total de bolsas disponíveis no Programa no dia da reunião da Comissão de Bolsas e Processo Seletivo para distribuição de bolsas, conforme definido a seguir:

  • Se o número de bolsas disponíveis no Programa for de um a cinco, uma dessas bolsas será considerada bolsa-prêmio e será atribuída ao candidato
    classificado em primeiro lugar;
  • Se o número de bolsas disponíveis no Programa for de seis a oito, duas dessas bolsas serão consideradas bolsas-prêmio e serão atribuídas aos candidatos classificados em primeiro e segundo lugares;
  • Se o número de bolsas disponíveis no Programa for maior que oito, três dessas bolsas serão consideradas bolsas-prêmio e serão atribuídas aos
    candidatos classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares.

Observação 1: se, na etapa de implementação das bolsas de estudos, algum aluno contemplado com bolsa-prêmio desistir ou for impedido de receber a bolsa, por qualquer motivo, haverá uma redistribuição desta bolsa-prêmio vacante para o aluno que tiver sido classificado em segundo ou em terceiro lugar no processo seletivo, nesta ordem. No entanto, se os alunos classificados nas três primeiras posições do processo seletivo já tiverem sido contemplados com bolsas (regular ou prêmio), ou não puderem receber bolsa de estudos, por qualquer motivo, então essa bolsa será considerada uma bolsa-regular do Programa e estará sujeita às restrições 1 e 2 já descritas anteriormente.

Observação 2: as bolsas do Programa que ficarem disponíveis após a reunião da Comissão de Bolsas e Processo Seletivo para distribuição de bolsas serão consideradas bolsas-regulares, e não poderão ser atribuídas como bolsas-prêmio, a menos do caso específico descrito na “Observação 1”.

Observação 3: os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas e Processo Seletivo do PPG/EE da EESC/USP.