COMUNICADOS

Comunicado da Diretoria: normas a serem observadas pelos servidores docentes e técnicos administrativos

03/10/2013

Tendo em vista orientar os servidores da Escola de Engenharia de São Carlos (EESC) da USP no que tange as normas que regem o funcionalismo público estadual, destacamos o que segue:

Considerando a Lei 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos):

Artigo 243 — É proibido ainda, ao funcionário:I — fazer contratos de natureza comercial e industrial com o Governo, por si, ou como representante de outrem;II — participar da gerência ou administração de empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais, que mantenham relações comerciais ou administrativas com o Governo do Estado, sejam por este subvencionadas ou estejam diretamente relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;IV — exercer, mesmo fora das horas de trabalho, emprego ou função em empresas, estabelecimentos ou instituições que tenham relações com o Governo, em matéria que se relacione com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;VI — comerciar ou ter parte em sociedades comerciais nas condições mencionadas no item II deste artigo, podendo, em qualquer caso, ser acionista, quotista ou comanditário;

Considerando o Estatuto dos Servidores da Universidade de São Paulo:

Artigo 168 – Ao servidor é proibido:IX – firmar contratos de natureza comercial ou industrial com o Estado ou a Universidade;X – participar da gerência ou administração de empresas, que mantenham relações comerciais ou administrativas com o Estado ou com a Universidade;

Considerando também o Parecer CJ nº 239/03 da digna Consultoria Jurídica, no qual menciona que a Universidade não pode manter qualquer tipo de relacionamento comercial ou contratual com servidores vinculados a mesma ou com qualquer outro Órgão Público Estadual.

Comunicamos, portanto, que é proibido aos servidores (docentes e técnicos administrativos) firmar contratos de natureza comercial ou industrial com o Estado ou com esta Universidade, bem como a sua participação na gerência ou administração de empresas próprias, quando for contratado em Regime de Dedicação Exclusiva.

Geraldo Roberto Martins da Costa

Diretor da EESC