COMUNICADOS

Decisão da CG sobre recuperação do aprendizado para alunos de intercâmbio

12/01/2015

 

A CG deliberou que o aluno que retornar de seu intercâmbio após o início do semestre letivo poderá requerer a substituição de frequência e a recuperação das atividades realizadas no período de sua ausência, desde que tenha comunicado previamente a Comissão de Cooperação Internacional (CCInt) da EESC e justifique e comprove o motivo pelo qual não solicitou o retorno antecipado. *

 

O aluno que necessitar sair para o intercâmbio antes do término do semestre letivo, poderá requerer a substituição de frequência e a recuperação das atividades que serão realizadas no período de sua ausência desde que justifique e comprove a ida antecipada.

 

O requerimento e toda a documentação pertinente deverão ser entregues pelo aluno na CCInt-EESC, nos seguintes prazos:

• alunos que retornam de seu intercâmbio após o início do semestre letivo: 30 dias úteis a partir do primeiro dia letivo;

• alunos que necessitam sair para o intercâmbio antes do término do semestre letivo: antes de sua ida ao exterior.

 

A CG delegou competência às comissões de coordenação de curso (CoCs) para deliberarem acerca dos requerimentos.

 

* O aluno em vias de finalizar seu intercâmbio deve solicitar ao órgão concessor da bolsa autorização para o seu retorno antecipado. Caso contrário, o aluno deve imediatamente enviar mensagem à CCInt-EESC informando e justificando as razões pelas quais não está solicitando essa antecipação de retorno.

 

Mais detalhes podem ser consultados no trecho da ata da 346ª reunião da CG, em anexo.

 

informação

Secretaria da Comissão de Graduação da EESC Tel.: (16) 3373-9244 E-mail: cg@eesc.usp.br