LEGISLAÇÃO

Comunicado ATFn 5/2019: Envio de notas fiscais de compra de produtos químicos sujeitos a controle da Polícia Federal

26/05/2020

Senhores Chefes de Departamentos, Vices e Secretário(a)s:

Com o intuito de manter ativo o cadastro da EESC junto à Polícia Federal, bem como cumprir com nossas obrigações de encaminhamento do Mapa de Controle das transações realizadas com produtos químicos controlados, de acordo com a Portaria nº 240 de 12 de março de 2019 (anexa), vimos esclarecer o seguinte:

A Polícia Federal, através da Divisão de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos (DCPQ) realiza o controle e a fiscalização das transações (fabricação, produção, armazenamento, transformação, embalagem, compra, venda, comercialização, aquisição, posse, doação, empréstimo, permuta, remessa, transporte, distribuição, importação, exportação, reexportação, cessão, reaproveitamento, reciclagem, transferência e utilização) realizadas com produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de drogas ilícitas.

Para a utilização desses produtos químicos no desenvolvimento de suas pesquisas, a EESC possui 'cadastro/ licença' junto à Polícia Federal, que permite a compra, armazenamento e utilização desses produtos, o que torna obrigatório o envio mensal do Mapa de Controle para a Polícia Federal, obrigação esta que vem sendo atendida pelo Serviço de Licitações e Contratos - SVLICON, que recebe as informações dos Departamentos e elabora o Mapa de Controle único da EESC para encaminhamento via Sistema Siproquim 2, da Polícia Federal.

Com a implementação da nova Sistemática para o envio do Mapa de Controle, ocorrida a partir de 01/10/2019, a EESC detectou que alguns Departamentos vêm adquirindo produtos que requerem controle, mas não tem prestado contas para a Polícia Federal, o que vem dificultando o cumprimento de nossa obrigação, que pode gerar a suspensão de nosso cadastro.

Nesse sentido, visando regularizar essa lacuna e com o intuito de não perdermos a licença EESC junto a Polícia Federal, com consequente prejuízo ao desenvolvimento das pesquisas, vimos solicitar a todos os Departamentos que se utilizem desses produtos controlados, que encaminhem cópias de todas as Notas Fiscais de compras eventuais de produtos controlados (seja comprada com recursos orçamentários, recursos de projetos individuais de pesquisa, ou qualquer outra fonte de recurso) para o e-mail licitacoes@eesc.usp.br, até o 5º dia útil do mês subsequente à compra.

Caso a compra seja recorrente, favor entrar em contato com o SVLICON para obtenção de diretrizes para esse controle.

OBS1: Aproveitamos para lembrar que a falha no envio dessas Notas Fiscais pode suspender o nosso Certificado de Licença e Funcionamento, com consequente impedimento de aquisição desse materiais por toda a EESC. Portanto, a responsabilidade por futuras falhas de comunicação dessas transações ao SVLICON recairá sobre o Departamento solicitante.

OBS2: Favor dar ampla divulgação em seu Departamento, em especial aos responsáveis pelas compras, seja com verba orçamentária ou qualquer outra fonte de recurso.

Para maiores informações e consulta à lista dos produtos controlados, segue anexa a Portaria nº 240 de 12 de março de 2019.

Quaisquer dúvidas, gentileza contatar o SVLICON, através do e-mail licitacoes@eesc.usp.br ou ramal 739224.

 Carlos Roberto Rodrigues
Assistente Técnico Financeiro