07/06/2017
Considerando a obrigatoriedade do cumprimento do Estatuto da Lei das Licitações, que determina a contratação de empresas para fornecimento de materiais e serviços comuns e contínuos, tais como passagens aéreas pelo menor preço;
Considerando, ainda, questionamentos a respeito dos valores fornecidos pela empresa Ecos Turismo Ltda. ME, em virtude de contrato firmado com a EESC, através de processo licitatório, informamos o seguinte:
1) A reserva de passagens aéreas deverá ser iniciada a partir de contato com a empresa Ecos Turismo através do e-mail ecos@ecos.tur.br e da solicitação de cotação de passagens aéreas, com o fornecimento de informações acerca do local de destino, datas de partida e retorno, quantidade e dados de passageiros;
2) A empresa Ecos se comprometeu a enviar pelo menos três orçamentos quando solicitada a reserva de passagens para comparação de preços entre as agências;
3) A empresa enviará as faturas através de e-mail ao requisitante, sendo que este deverá encaminhá-las ao Serviço de Contabilidade da EESC, no prazo de 02 (dois) dias úteis, devidamente assinadas e acompanhadas de memorando indicando a verba (centro financiador). Este procedimento permitirá agilidade na efetivação do pagamento, bem como possibilitará a conferência em tempo hábil;
4) Sugerimos que as reservas de passagens aéreas sejam efetuadas com antecedência mínima de:
• 90 dias da data de embarque, quando viagens internacionais;
• 45 dias da data de embarque, quando viagens nacionais.
5) O contrato formalizado entre a EESC e a Ecos Turismo permite o pagamento de passagens aéreas somente na classe econômica;
6) Ao término da viagem, conforme ênfase do Tribunal de Contas, é obrigatório que o Depto./Docente Responsável encaminhe ao Serviço de Contabilidade:
• O ticket/canhoto do bilhete de passagem correspondente à viagem;
• Relatório de participação no evento.
Esses documentos são necessários para comprovação de que a passagem foi utilizada para o fim a que foi solicitada (pesquisa, bancas, visita técnica, etc., ou seja, fins de interesse público). Em caso de extravio, além do relatório de participação, o Departamento/ Docente Responsável deverá enviar uma declaração sobre o ocorrido ou solicitar uma declaração da companhia aérea que comprove a utilização da passagem aérea para possibilitar o pagamento;
7) Caso ocorram multas por cancelamento ou mudanças de itinerário, a despesa correrá por conta do interessado;
8) Solicitamos especial atenção de todos os requisitantes, no momento da confirmação da viagem, para que sejam indicados corretamente a Ecos Turismo, o solicitante e o Departamento, além de observar o seguinte:
• Passagens aéreas adquiridas através do Contrato EESC (Orçamento/ Receita) possuem obrigação de pagamento da fatura em 15 dias após as sua emissão.
Acrescentamos, ainda:
• Quando houver cotações de outras empresas, constando quaisquer discrepâncias nos preços praticados pela Ecos Turismo, a mesma deverá ser questionada pelo interessado, caso as cotações apresentem o mesmo número de voo, local e horário, com cópia para esta Assistência.
Acreditamos ter, desta forma, contribuído para dirimir as dúvidas, em razão desta Unidade estar cumprindo a legislação vigente na contratação, bem como as normas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Assistência Técnica Financeira
Escola de Engenharia de São Carlos