Instrução Normativa para concessão de abono de falta, regime de exercício domiciliar e atividades compensatórias

A Comissão de Graduação (CG) da EESC-USP, por meio da Instrução Normativa CG 03/2025, aprovada na 486ª reunião em 14 de agosto de 2025, revoga a Instrução Normativa CG 01/2025, bem como as deliberações anteriores da CG de 23/05/1997 e a Informação da Diretoria da EESC 01/97, que tratavam da Recuperação de Aprendizado.

Esta nova Instrução define os procedimentos atualizados, nos termos da Resolução CoG 8754/2025, para solicitação, análise e eventual concessão de:

Abono de faltas: Acesse aqui o requerimento  
Regime de exercícios domiciliares: Acesse aqui o requerimento 
Atividades compensatórias (até 15 dias): Acesse aqui o requerimento 
Atividades compensatórias (a partir de 15 dias): Acesse aqui o requerimento 

O formulário específico deve ser devidamente preenchido e protocolado preferencialmente de forma eletrônica, via e-mail para graduacao@eesc.usp.br, no formato PDF. A entrega em meio físico é permitida apenas em caráter excepcional.

Os prazos são contados em dias úteis, com regras específicas sobre início de contagem após eventos múltiplos, exigência de validação médica oficial (UBAS), e impossibilidade de pedidos retroativos, a menos que uma norma expressa indique o contrário. O descumprimento implica indeferimento automático.

Quanto às enfermidades de natureza psiquiátrica, enquanto não houver norma central da USP, o estudante deve procurar orientação junto ao Serviço de Graduação para alternativas administrativas cabíveis.

Dúvidas: contate o Serviço de Graduação
graduacao@eesc.usp.br | (16) 3373-9249