A Comissão de Graduação (CG) da EESC-USP, por meio da Instrução Normativa CG 03/2025, aprovada na 486ª reunião em 14 de agosto de 2025, revoga a Instrução Normativa CG 01/2025, bem como as deliberações anteriores da CG de 23/05/1997 e a Informação da Diretoria da EESC 01/97, que tratavam da Recuperação de Aprendizado.
Esta nova Instrução define os procedimentos atualizados, nos termos da Resolução CoG 8754/2025, para solicitação, análise e eventual concessão de:
Abono de faltas: Acesse aqui o requerimento
Regime de exercícios domiciliares: Acesse aqui o requerimento
Atividades compensatórias (até 15 dias): Acesse aqui o requerimento
Atividades compensatórias (a partir de 15 dias): Acesse aqui o requerimento
O formulário específico deve ser devidamente preenchido e protocolado preferencialmente de forma eletrônica, via e-mail para graduacao@eesc.usp.br, no formato PDF. A entrega em meio físico é permitida apenas em caráter excepcional.
Os prazos são contados em dias úteis, com regras específicas sobre início de contagem após eventos múltiplos, exigência de validação médica oficial (UBAS), e impossibilidade de pedidos retroativos, a menos que uma norma expressa indique o contrário. O descumprimento implica indeferimento automático.
Quanto às enfermidades de natureza psiquiátrica, enquanto não houver norma central da USP, o estudante deve procurar orientação junto ao Serviço de Graduação para alternativas administrativas cabíveis.
Dúvidas: contate o Serviço de Graduação
graduacao@eesc.usp.br | (16) 3373-9249