Publicado: 09/08/2019 Atualizado: 13/08/2019
"Senhores servidores,
Considerando que é de responsabilidade da Chefia Imediata supervisionar seus servidores nas demandas de trabalho dos seus setores e nas devidas compensações, de acordo com a Portaria GR 6709/2015, solicitamos que as eventuais necessidades de se ausentar do trabalho durante a jornada ou em horário de almoço diferente daquele oficialmente registrado no IfPonto:
1. Deverão ter anuência da Chefia Imediata;2. Deverão ser registradas no sistema IfPonto, evitando-se, assim, a aplicação de possíveis procedimentos administrativos e/ou disciplinares, nos termos da legislação vigente.
Permanecendo dúvidas, favor entrarem em contato com a Assistência Técnica Administrativa.
Atenciosamente,Diretoria da EESC".