Agência USP de Gestão da Informação Acadêmica e Programa de Apoio aos Novos Docentes
Foram publicadas no Diário Oficial do Estado, edição de 28/8/2019, a resolução que cria a Agência USP de Gestão da Informação Acadêmica e também a portaria que dispõe sobre o Programa de Apoio aos Novos Docentes da USP.
Confira abaixo:
GABINETE DO REITOR Resolução USP-7.791, de 27-8-2019Cria a Agência USP de Gestão da Informação Acadêmica, e dá outras providências
O Reitor da Universidade de São Paulo, com fundamento no artigo 42, IX, do Estatuto, de acordo com o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 14-8-2019, e pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 20-8-2019, e considerando a importância da modernização da Universidade, frente a um ambiente universitário mais complexo e de atividades de pesquisa em constante transformação, por meio do desenvolvimento de um novo modelo conceitual de gestão da informação acadêmica capaz de contribuir: - para a excelência da docência e do ensino de graduação e pós-graduação, utilizando-se da gestão integrada, compartilhamento de espaços e coleções, racionalização de serviços e produtos; e- para excelência da pesquisa e visibilidade da produção científica, por intermédio da efetiva comunicação acadêmica (scholarly communication), baixa a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Fica criada a Agência USP de Gestão da Informação Acadêmica (AGUIA), junto ao Gabinete do Reitor.
Artigo 2º - A AGUIA contará com um Conselho Superior, cuja composição e atribuições serão definidas em seu respectivo Regimento.
Artigo 3º - Haverá um Presidente da AGUIA, a quem competirá a gestão das ações da Agência, a execução do plano estratégico e dos programas estabelecidos pelo Conselho Superior e a articulação de ações voltadas ao compartilhamento, desenvolvimento e inovação de parcerias, convênios e contratos voltados à gestão da informação, com instituições internas e externas, públicas ou privadas.
§ 1º - Em suas faltas e impedimentos, o Presidente da AGUIA será substituído pelo Vice-Presidente da Agência.
§ 2º - O Presidente e o Vice-Presidente da AGUIA serão indicados pelo Reitor dentre os docentes da Universidade de São Paulo.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução 2.226, de 8-7-1981, a Resolução 2.294, de 8-10- 1981, a Portaria GR-1.790, de 3-5-1985, a Portaria GR-1.819, de 25-6-1985, a Portaria GR-1.829, de 4-7-1985, e a Portaria GR-1.984, de 14-3-1986 (Proc. 2019.1.13755.1.3), e ressalvadas as disposições transitórias.
Disposições Transitórias
Artigo 1º - O Reitor designará Comissão Especial para elaborar a minuta do Regimento da AGUIA, a ser apreciada pelos Colegiados competentes da Universidade.
Artigo 2º - Até a implantação da estrutura organizacional da AGUIA, permanecem aplicáveis as competências e atividades desenvolvidas pelo Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de São Paulo, ficando subordinadas hierarquicamente à AGUIA.
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PRÓ-REITORIA DE PESQUISAPortaria PRP-708, de 27-8-2019Dispõe sobre o Programa de Apoio aos Novos Docentes da USP
O Pró-Reitor de Pesquisa baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - A Pró-Reitoria de Pesquisa concederá a docentes contratados a partir de 23-08-2018, auxílio financeiro conforme termos do Edital anexo a esta Portaria.
Parágrafo único - Docentes em Regime de Dedicação
Integral à Docência e Pesquisa (RDIDP) contratados a partir de 01-01-2018 que não tenham submetido sua solicitação no Edital 2018 deste Programa também são elegíveis.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. USP 18.1.13788.01.8)
ANEXOPROGRAMA DE APOIO AOS NOVOS DOCENTES DA USPEDITAL 2019
1. Objetivos
1.1. A contratação de novos docentes é essencial para a continuidade da excelência em pesquisas na Universidade de São Paulo. A formação de novas lideranças deve sempre ser incentivada e as necessidades iniciais de um recém-contratado devem ser reconhecidas
1.2. A finalidade deste Edital é oferecer aos professores recém-contratados pela Universidade de São Paulo as condições iniciais para se estabelecer uma estrutura de pesquisa.
1.3. Os recursos aqui concedidos poderão ser utilizados para compra de material permanente e de consumo, pagamento de serviços de terceiros, diárias e passagens do interessado ou de seus alunos de pós-graduação ou de iniciação científica.
2. Elegibilidade
2.1. São elegíveis todos os docentes em Regime de Dedicação Integral à Docência e Pesquisa (RDIDP) contratados pela USP desde 23-08-2018 até a data de publicação deste edital.
2.2. Docentes em Regime de Dedicação Integral à Docência e Pesquisa (RDIDP) contratados a partir de 01-01-2018 que não tenham submetido sua solicitação no Edital 2018 deste Programa também são elegíveis.
3. Inscrição
3.1. As solicitações deverão ser encaminhadas pelas Comissões de Pesquisa à Pró-Reitoria de Pesquisa, até a data limite de 11-10-2019, pelo sistema Atena (Pesquisa Atende>Formulário>Nova Solicitação).
3.2. Devem ser inseridos os seguintes documentos:
3.2.1. Projeto de pesquisa do docente (máximo de 1 página ou 500 palavras);
3.2.2. Publicação do Diário Oficial contendo a data de nomeação;
3.2.3. Anuência da Comissão de Pesquisa da Unidade, Museu ou Instituto Especializado.
4. Concessão
4.1. Todas as propostas serão analisadas por uma comissão formada pela Pró-Reitoria de Pesquisa. Os recursos aprovados serão pagos via remanejamento orçamentário à Unidade, Museu ou Instituto Especializado de vínculo do docente em uma única parcela de R$ 15.000,00.
4.2. Para utilização dos recursos, os contemplados deverão entrar em contato com a Assistência Financeira da sua Unidade, Museu ou Instituto Especializado. Cabe à respectiva administração zelar pela aplicação desses recursos.
4.3. Os docentes contemplados deverão encaminhar a prestação de contas dos recursos utilizados até 12-11-2020.