Plano USP: Recomendações do GT PRAA – mês de maio de 2021
Considerando a situação ainda preocupante da pandemia no país e, em particular no Estado de São Paulo, o GT PRAA clama a todos para que mantenham a máxima atenção para o uso obrigatório de máscaras, o distanciamento físico, a higienização constante das mãos e, principalmente, que evitem realizar atividades que possam levar a aglomerações de pessoas.
Considerando que uma parcela da comunidade universitária já recebeu o imunizante contra o vírus Sars-Cov-2.
Considerando que é essencial as pessoas imunizadas continuarem respeitando rigorosamente os protocolos de biossegurança.
E, considerando o avanço do processo de vacinação da sociedade, o GT PRAA deliberou:
1. Os campi podem flexibilizar a circulação de pessoas e o acesso de veículos (das 5 h às 20h), mas permanece proibida qualquer atividade que resulte em aglomeração, mesmo em ambiente aberto.
2. Os servidores docentes e técnico-administrativos já imunizados contra o vírus Sars-Cov-2 podem retornar às atividades presenciais, 14 (quatorze) dias após o recebimento da segunda dose, conforme recomenda o Centro de Contingência do Estado de São Paulo e os especialistas ouvidos pelo GT PRAA da Universidade de São Paulo.
3. Restaurantes não gerenciados pela SAS podem permanecer abertos com atendimento ao público, desde que observados os protocolos de biossegurança e respeitada a legislação de ocupação vigente no município em que se encontra o campus USP.
4. Museus e Centros Culturais podem receber público externo para visitação, desde que observados os protocolos de biossegurança e respeitada a legislação de ocupação vigente no município em que se encontra o campus USP.
5. As atividades de pesquisa, relacionadas à pandemia ou não, podem continuar ou serem retomadas, desde que cumpridos rigorosamente os protocolos de biossegurança e desde que respeitado o número máximo de pessoas em ambiente fechado, conforme a Tabela 1.
6. No primeiro semestre letivo do ano acadêmico de 2021 serão mantidas as aulas teóricas remotas tanto para a graduação quanto para a pós-graduação.
7. Aulas/atividades práticas presenciais dos cursos de graduação, incluindo as já contempladas anteriormente pela Pró-Reitoria de Graduação, poderão ocorrer desde que:
- a não realização das aulas/atividades práticas tenha o potencial de levar a um atraso irrecuperável no cumprimento da carga horária total exigida pelo curso.
- as atividades não possam ser adaptadas ao formato remoto.
- o Dirigente da Unidade autorize a realização das aulas/atividades práticas.
- o distanciamento físico e o número máximo de pessoas permitido em ambiente fechado respeite o estabelecido na Tabela 1.
Estágios serão regulamentados pela Pró-Reitoria de Graduação.
Ademais, continuam válidas as seguintes recomendações:
8. As atividades de cultura e extensão devem continuar acontecendo preferencialmente por meio remoto.
9. As atividades essenciais vinculadas à saúde, como Hospital Universitário, UBAS, Centro de Saúde e outros, devem ser mantidas em funcionamento, sempre respeitando os protocolos de biossegurança.
10. As atividades de manutenção de biotérios, a alimentação de animais, e a operação de equipamentos especiais podem ser mantidos em funcionamento, desde que com a concordância do Dirigente.
11. Viagens nacionais e internacionais podem ocorrer, desde que com a concordância do Dirigente.
12. A entrega de marmitas e o funcionamento das moradias estudantis estão permitidos, desde que respeitados os protocolos de biossegurança.
13. Obras em andamento e prestação de serviços terceirizados estão permitidos, desde que respeitados os protocolos de biossegurança.
Em todos os casos, os Dirigentes devem sempre avaliar as especificidades de suas Unidades e atuar com o objetivo de promover a segurança individual e coletiva de sua comunidade.
São Paulo, 05 de maio de 2021
GT Plano de Readequação do Ano Acadêmico