Portaria extingue os Escritórios de Carreiras, Atividades Esportivas, Saúde Mental e Mentoria
17 de maio de 2022
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PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
Portaria PRG 02, de 16-05-2022.

Extingue escritórios e revoga as Portarias PRG 01, de 06 de abril de 2016, publicada no D.O.E. de 09 de abril de 2016, a Portaria PRG 05, de 23 de novembro de 2016, publicada no D.O.E. de 24 de novembro de 2016, a Portaria PRG 01, de 28 de maio de 2019, publicada no D.O.E. de 05 de junho de 2019, e a Portaria PRG 01, de 26 de maio de 2021, publicada no D.O.E de 27 de maio de 2021.

O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo, com fundamento no art. 15, inc. II, do Regimento Geral, e considerando a criação do Conselho de Inclusão e Pertencimento e da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento pela Resolução 8227/2022, baixa a seguinte PORTARIA
Artigo 1º – Ficam extintos:
I – o Escritório de Desenvolvimento de Carreiras;
II – o Escritório de Atividades Esportivas;
III – o Escritório de Saúde Mental; e
IV – o Escritório de Mentoria e Tutoria.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a Portaria PRG 01, de 06 de abril de 2016, publicada no D.O.E. de 09 de abril de 2016, a Portaria PRG 05, de 23 de novembro de 2016, publicada no D.O.E. de 24 de novembro de 2016, a Portaria PRG 01, de 28 de maio de 2019, publicada no D.O.E de 05 de junho de 2019 e a Portaria PRG 01, de 26 de maio de 2021, publicada no D.O.E de 27 de maio de
2021. (Proc. USP 2022.1.7336.1.6).

Publicado no Diário Oficial de 17/05/22


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