Criação do Programa USP Sustentabilidade
10 de junho de 2022
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GABINETE DO REITOR
PORTARIA GR 7750, DE 9 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a criação do Programa USP Sustentabilidade (USPSusten), com a concessão de bolsas de Pós-Doutorado nos termos da Resolução 8241, de 26 de maio de 2022.

O Reitor da Universidade de São Paulo, com fundamento no art. 42, IX, do Estatuto, tendo em vista a aprovação "ad referendum" da Comissão de Orçamento e Patrimônio, em 09 de junho de 2022, e considerando:
- a Política Ambiental da Universidade (baixada pela Resolução 7465, de 11 de janeiro de 2018);
- que é dever da Universidade estimular, promover e apoiar a sustentabilidade socioambiental, por meio de atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão compartilhada;
- que os processos de cooperação técnico-financeira entre a USP e parceiros para o desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas na área ambiental são instrumentos da Política Ambiental da Universidade;
- a Resolução 8241, de 26 de maio de 2022;

baixa a seguinte PORTARIA:


Artigo 1º - Fica criado o Programa USP Sustentabilidade (USPSusten), sob coordenação da Superintendência de Gestão Ambiental (SGA), com a finalidade de gerar conhecimento para a construção de sociedades sustentáveis, a conservação do meio ambiente e a formação de recursos humanos comprometidos com tais objetivos.
§ 1º - São princípios do USPSusten:
I - a sustentabilidade ambiental, social e econômica; e
II - a transparência.
§ 2º - São diretrizes do USPSusten:
I - aplicar a Política Ambiental da Universidade;
II - estimular parcerias entre a Universidade, o Estado e a sociedade para fomentar políticas públicas na área socioambiental;
III - estimular a produção de conhecimento para redução do impacto das mudanças climáticas;
IV - contribuir para a consolidação da agenda ESG (Environmental, Social and Corporate Governance) na Universidade;
V - contribuir para a formação de alunos (de Graduação e de Pós-Graduação) e de Pós-Doutorandos nos seus temas de atuação.

Artigo 2º - Caberá ao USPSusten facilitar o processo de cooperação técnica e financeira entre a Universidade e parceiros para o desenvolvimento de pesquisa científicas e tecnológicas na área da sustentabilidade.

Artigo 3º - São temas de atuação do USPSusten:
I - Águas Subterrâneas;
II - Comunicação Social e Sustentabilidade;
III - Conservação Ambiental;
IV - Construções sustentáveis;
V - Educação Ambiental;
VI - Energias Renováveis;
VII - Fauna;
VIII - Gestão Ambiental;
IX - Inventários de Emissões de GEE;
X - Meio Ambiente;
XI - Mesoclima e adaptação climática;
XII - Mercado de Carbono;
XIII - Mineração;
XIV - Mudanças Climáticas;
XV - Oceanos;
XVI - Qualidade do Ar;
XVII - Recursos Hídricos;
XVIII - Recursos humanos e sustentabilidade;
XIX - Reservas Ecológicas e Compensação Ambiental;
XX - Saneamento;
XXI - Saúde Ambiental;
XXII - Segurança Alimentar.

Artigo 4º - Serão concedidas bolsas a Pós-Doutorandos para atuarem nos temas do USPSusten, mediante seleção pública.
§ 1º - Serão concedidas até 28 bolsas no valor de R$ 8.479,20 (oito mil quatrocentos e setenta e nove reais e vinte centavos) mensais pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogadas, uma única vez, por igual período, desde que haja disponibilidade de recursos.
§ 2º - Será concedido um valor mensal adicional de 10% do valor da bolsa (R$ 847,92 – oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e dois centavos) referente à Reserva Técnica.
§ 3º - Os recursos concedidos nas reservas técnicas das bolsas poderão ser utilizados para:
I - participação em eventos;
II - publicação de artigos ou livros;
III - passagens aéreas;
IV - pagamento de diárias;
V - outras despesas relacionadas a deslocamentos;
VI - compra de material de consumo para pesquisa, estando vedada a compra de material permanente.
§ 4º - A seleção dos bolsistas será feita por mérito acadêmico, mediante avaliação curricular e do plano de pesquisa.

Artigo 5º - O recebimento da bolsa de que trata o artigo 4º ficará condicionado à admissão ao Programa de Pós-Doutorado da Universidade de São Paulo, restando cancelada a concessão em caso de inadmissão.
Parágrafo único - Para recebimento da bolsa, o pós-doutorando deverá assinar termo de outorga.

Artigo 6º - O pós-doutorando selecionado não poderá acumular a bolsa de que trata o artigo 4º com bolsas de outros órgãos da USP ou com bolsas de outras agências/órgãos de fomento.

Artigo 7º - O recebimento da bolsa prevista no artigo 4º não gera vínculo empregatício com a Universidade de São Paulo, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Artigo 8º - Serão causas de cessação da bolsa prevista no artigo 4º:
I - solicitação do supervisor ou do bolsista, devidamente justificada;
II - o encerramento do vínculo de pós-doutorado;
III - a não apresentação ou reprovação de relatório(s) do bolsista;
IV- a concessão, ao mesmo bolsista, de outra bolsa por agência de fomento ou por qualquer outro órgão da USP;
V - o descumprimento do Código de Ética da USP, verificado por meio de procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único - Na ocorrência dos incisos III e V caberá ao bolsista restituir os valores recebidos da bolsa.

Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc.
22.1.6540.1.9).

Publicação extraída do Diário Oficial de 10 de junho de 2022


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