Termo de responsabilidade de bens patrimoniáveis com assinatura eletrônica
26 de agosto de 2022
Atualizado: 31 de agosto de 2022
Compartilhe:

Em atendimento ao comunicado do Departamento de Administração da CODAGE/ USP, informamos que a partir do dia 15/08/2022, a assinatura do Termo de Responsabilidade sobre os bens patrimoniáveis da USP passará a ser eletrônica (via Sistema USPAssina) para as seguintes ações: (a) incorporação; (b) contrapartida de transferência: que se trata da passagem de bem de uma Unidade USP para outra; (c) mudança de responsabilidade: que se trata da mudança patrimonial de um servidor para outro, dentro da mesma Unidade.

Para tanto, recomendamos que os e-mails sejam consultados diariamente, pois para qualquer uma das ações citadas, o Sistema enviará um e-mail de notificação, informando ao novo responsável que existe Termo de Responsabilidade para Assinatura.

Para que não haja morosidade no processo, recomendamos que o referido Termo seja assinado no prazo de 48h de seu recebimento, lembrando que no caso de incorporações e transferência patrimonial, o bem somente será entregue após a devida assinatura (não haverá exceções), e na falta desta, a responsabilidade pela morosidade recairá sobre o interessado.

Confira o passo a passo elaborado pelo DA para a execução do novo procedimento, que também se encontra disponível em seu site.

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos diretamente no Serviço de Almoxarifado e Patrimônio da EESC através do e-mail patrimonio@eesc.usp.br ou telefone 3373-9226.

Carlos Roberto Rodrigues
Assistente Técnico Financeiro


Veja também