GR revoga artigo de portaria que tratava de trabalho remoto ou híbrido para gestantes
Também foi revogada a adoção do protocolo de autodeclaração de sintomas para fins de concessão de afastamento de servidores e discentes.
24/05/2023|Atualizado: 06/12/2023
Da Redação | SVCOM
24/05/2023|Atualizado: 06/12/2023 Da Redação | SVCOM

O Gabinete do Reitor revogou o artigo 3º da Portaria GR 7.887/2023, que dispunha sobre a possibilidade de adoção de trabalho remoto ou híbrido para servidoras gestantes, em razão do enfrentamento da pandemia de Covid-19.

Na oportunidade, considerando a atual situação epidemiológica referente às infecções por SARS-CoV-2 e suas variantes virais, o GR informa também que fica revogada a adoção do Protocolo simplificado de autodeclaração de sintomas para fins de concessão de afastamento de servidores, docentes e discentes da Universidade.

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