Designação de fiscais locais para o contrato de coffee break
20 de fevereiro de 2025
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Prezados(as),

Informamos que todos os departamentos devem indicar, até o dia 28/02, os fiscais locais responsáveis pelo contrato de coffee break com a empresa contratada.

A ausência da indicação dentro do prazo estabelecido impossibilitará a utilização do contrato para solicitações futuras.

Pedimos que a designação seja enviada para licitacoes@eesc.usp.br o quanto antes para garantir o devido acompanhamento do contrato.

Mais detalhes da função do fiscal acesse aqui.

Contamos com a colaboração de todos.

Atenciosamente,

Fábio Luís Marques Cappellano
Serviço de Licitações e Contratos


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