Designação de fiscais locais para o contrato de coffee break
Prezados(as),
Informamos que todos os departamentos devem indicar, até o dia 28/02, os fiscais locais responsáveis pelo contrato de coffee break com a empresa contratada.
A ausência da indicação dentro do prazo estabelecido impossibilitará a utilização do contrato para solicitações futuras.
Pedimos que a designação seja enviada para licitacoes@eesc.usp.br o quanto antes para garantir o devido acompanhamento do contrato.
Mais detalhes da função do fiscal acesse aqui.
Contamos com a colaboração de todos.
Atenciosamente,
Fábio Luís Marques Cappellano
Serviço de Licitações e Contratos