Designação de fiscais locais para contrato de Coffee Break
Indicações devem ser realizadas até o dia 28 de março.
25/03/2025
Da Redação | SVCOM
25/03/2025 Da Redação | SVCOM

Informamos, novamente, que todos os departamentos devem indicar, até o dia 28 de março, os fiscais locais responsáveis pelo contrato de coffee break com a empresa contratada. A ausência da indicação dentro do prazo estabelecido impossibilitará a utilização do contrato para solicitações futuras.

Pedimos que a designação seja enviada para licitacoes@eesc.usp.br o quanto antes.

Salientamos a necessidade do envio até 28 de março, impreterivelmente, para garantir o devido acompanhamento do contrato.

Sem a indicação do gestor local não será possível a solicitação de coffee break.

Mais detalhes da função do fiscal acesse aqui.

Contamos com a colaboração de todos.

Atenciosamente,

Fábio Luís Marques Cappellano
Serviço de Licitações e Contratos e Equipe


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