Designação de fiscais locais para contrato de Coffee Break
Indicações devem ser realizadas até o dia 28 de março.
Informamos, novamente, que todos os departamentos devem indicar, até o dia 28 de março, os fiscais locais responsáveis pelo contrato de coffee break com a empresa contratada. A ausência da indicação dentro do prazo estabelecido impossibilitará a utilização do contrato para solicitações futuras.
Pedimos que a designação seja enviada para licitacoes@eesc.usp.br o quanto antes.
Salientamos a necessidade do envio até 28 de março, impreterivelmente, para garantir o devido acompanhamento do contrato.
Sem a indicação do gestor local não será possível a solicitação de coffee break.
Mais detalhes da função do fiscal acesse aqui.
Contamos com a colaboração de todos.
Atenciosamente,
Fábio Luís Marques Cappellano
Serviço de Licitações e Contratos e Equipe