Comunicado DVFIN 03/2025: Incorporação de bens adquiridos com recursos de Projeto CNPQ
De acordo com o Of. Circ. CODAGE 06/2025, a partir deste momento, os bens permanentes adquiridos com recursos de projetos financiados pelo CNPq não deverão mais ser registrados como bens de terceiros.
18/08/2025
Da Redação | SVCOM
18/08/2025 Da Redação | SVCOM

De acordo com o Of. Circ.CODAGE 06/2025, a partir deste momento, os bens permanentes adquiridos com recursos de projetos financiados pelo CNPq não deverão mais ser registrados como bens de terceiros. Tais bens deverão ser incorporados ao patrimônio da respectiva Unidade ou Órgão da USP como doação, desde o momento da aquisição.

Confira, na íntegra, o Ofício Circular CODAGE nº 06/2025.

Para demais orientações, consulte o nosso Serviço de Almoxarifado e Patrimônio.

Divisão Financeira
DVFN/EESC


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