Inventário de Bens Móveis de 2025
O prazo é até 31 de outubro.
06/10/2025
Da Redação | SVCOM
06/10/2025 Da Redação | SVCOM

Relembramos que o período para execução do inventário de bens móveis é de 01/10 a 31/10/2025.

A realização do inventário é obrigatória por parte de todos os servidores que possuam bens sob sua responsabilidade, conforme dispõe o Decreto Estadual 63.616/2018 (artigos 3º, 9º, 13 e 14) e a Portaria GR 7761/2022 (artigos 6º e 7º).

Serviço de Almoxarifado e Patrimônio


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