2013: Calendário de Expediente
GR/CIRC/496
Senhor(a) Dirigente
Com o objetivo de planejar o calendário para o ano de 2013, especialmente em relação aos dias intercalados entre finais de semana e feriados, comunico que não haverá expediente na USP nos seguintes dias:
I. FERIADOS
1º de janeiro (Confraternização) |
1º de agosto (só no campus de Bauru) |
20 de janeiro (só no Cebimar e no campus de Ribeirão Preto) |
06 de agosto (só no campus de Pirassununga) |
25 de janeiro (só no campus de São Paulo) |
15 de agosto (só nos campi de São Carlos e Lorena) |
16 de março (só no Cebimar) |
07 de setembro (Independência) |
29 de março (Paixão) |
12 de outubro (Nossa Sra. Aparecida) |
31 de março (Páscoa) |
02 de novembro (Finados) |
21 de abril (Tiradentes) |
04 de novembro (só no campus de São Carlos) |
1º de maio (Trabalho) |
14 de novembro (só no campus de Lorena) |
13 de junho (só no campus de Piracicaba) |
15 de novembro (Proclamação da República) |
19 de junho (só no campus de Ribeirão Preto) |
20 de novembro (só nos campi de São Paulo, Ribeirão Preto ePiracicaba) |
09 de julho (Revolução Constitucionalista) |
25 de dezembro (Natal) |
II. PONTOS FACULTATIVOS
11 de fevereiro (Carnaval)
12 de fevereiro (Carnaval)
13 de fevereiro (Cinzas)
30 de maio (Corpus Christi)
28 de outubro (Consagração ao Funcionário Público)
08 de dezembro (só nos campi de Piracicaba e Pirassununga)
III. A SEREM COMPENSADOS
Levando-se em conta as necessidades e especificidades de cada Unidade/Órgão da USP, as horas correspondentes e abaixo especificadas deverão ser compensadas no período compreendido entre 04 de março de 2013 e 02 de agosto de 2013, sob a responsabilidade e a critério de seus Dirigentes, conforme abaixo discriminado:
Campus |
Nº de horas |
São Paulo |
36h |
Piracicaba |
44h |
São Carlos |
44h |
Bauru |
44h |
Pirassununga |
44h |
Ribeirão Preto |
36h |
Lorena |
44h |
Cebimar |
36h |
Informo que o esquema de compensação foi calculado para jornada de 40 horas semanais e o cálculo deve ser feito proporcionalmente para cada jornada diferenciada:
13 de fevereiro – 4h |
05 de agosto – 8h (só no campus de Pirassununga) |
31 de maio – 8h |
16 de agosto – 8h (só nos campi de São Carlos e Lorena) |
14 de junho – 8h (só no campus de Piracicaba) |
24 de dezembro – 8h |
08 de julho – 8h |
31 de dezembro – 8h |
02 de agosto – 8h (só no campus de Bauru) |
|
As Unidades/Órgãos da USP com atividades essenciais e de interesse público poderão, a critério de seus dirigentes e em caráter excepcional, estabelecer o horário de funcionamento nessas datas, lembrando que as horas passíveis de compensação são as constantes deste ofício, não devendo existir mais “pontes” além das previstas na presente circular.
IV. COMPROVAÇÃO
Relembra-se a necessidade de Unidades e Órgãos da USP documentarem a compensação em tela, bem como conservarem as respectivas comprovações, com o devido registro na folha de frequência de cada servidor.
Informo, ainda, que o recesso entre Natal e Ano Novo será objeto de expediente à parte.
Na oportunidade, apresento a V. Sa. meus melhores cumprimentos.
João Grandino Rodas
Reitor
&source=Escola%20de%20Engenharia%20de%20S%C3%A3o%20Carlos" id="linkedin-share-btt" rel="nofollow" target="_blank" class="linkedin-share-button"> São Paulo, 13 de dezembro de 2012.GR/CIRC/496
Senhor(a) Dirigente
Com o objetivo de planejar o calendário para o ano de 2013, especialmente em relação aos dias intercalados entre finais de semana e feriados, comunico que não haverá expediente na USP nos seguintes dias:
I. FERIADOS
1º de janeiro (Confraternização) |
1º de agosto (só no campus de Bauru) |
20 de janeiro (só no Cebimar e no campus de Ribeirão Preto) |
06 de agosto (só no campus de Pirassununga) |
25 de janeiro (só no campus de São Paulo) |
15 de agosto (só nos campi de São Carlos e Lorena) |
16 de março (só no Cebimar) |
07 de setembro (Independência) |
29 de março (Paixão) |
12 de outubro (Nossa Sra. Aparecida) |
31 de março (Páscoa) |
02 de novembro (Finados) |
21 de abril (Tiradentes) |
04 de novembro (só no campus de São Carlos) |
1º de maio (Trabalho) |
14 de novembro (só no campus de Lorena) |
13 de junho (só no campus de Piracicaba) |
15 de novembro (Proclamação da República) |
19 de junho (só no campus de Ribeirão Preto) |
20 de novembro (só nos campi de São Paulo, Ribeirão Preto ePiracicaba) |
09 de julho (Revolução Constitucionalista) |
25 de dezembro (Natal) |
II. PONTOS FACULTATIVOS
11 de fevereiro (Carnaval)
12 de fevereiro (Carnaval)
13 de fevereiro (Cinzas)
30 de maio (Corpus Christi)
28 de outubro (Consagração ao Funcionário Público)
08 de dezembro (só nos campi de Piracicaba e Pirassununga)
III. A SEREM COMPENSADOS
Levando-se em conta as necessidades e especificidades de cada Unidade/Órgão da USP, as horas correspondentes e abaixo especificadas deverão ser compensadas no período compreendido entre 04 de março de 2013 e 02 de agosto de 2013, sob a responsabilidade e a critério de seus Dirigentes, conforme abaixo discriminado:
Campus |
Nº de horas |
São Paulo |
36h |
Piracicaba |
44h |
São Carlos |
44h |
Bauru |
44h |
Pirassununga |
44h |
Ribeirão Preto |
36h |
Lorena |
44h |
Cebimar |
36h |
Informo que o esquema de compensação foi calculado para jornada de 40 horas semanais e o cálculo deve ser feito proporcionalmente para cada jornada diferenciada:
13 de fevereiro – 4h |
05 de agosto – 8h (só no campus de Pirassununga) |
31 de maio – 8h |
16 de agosto – 8h (só nos campi de São Carlos e Lorena) |
14 de junho – 8h (só no campus de Piracicaba) |
24 de dezembro – 8h |
08 de julho – 8h |
31 de dezembro – 8h |
02 de agosto – 8h (só no campus de Bauru) |
|
As Unidades/Órgãos da USP com atividades essenciais e de interesse público poderão, a critério de seus dirigentes e em caráter excepcional, estabelecer o horário de funcionamento nessas datas, lembrando que as horas passíveis de compensação são as constantes deste ofício, não devendo existir mais “pontes” além das previstas na presente circular.
IV. COMPROVAÇÃO
Relembra-se a necessidade de Unidades e Órgãos da USP documentarem a compensação em tela, bem como conservarem as respectivas comprovações, com o devido registro na folha de frequência de cada servidor.
Informo, ainda, que o recesso entre Natal e Ano Novo será objeto de expediente à parte.
Na oportunidade, apresento a V. Sa. meus melhores cumprimentos.
João Grandino Rodas
Reitor
+https%3A%2F%2Feesc.usp.br%2Fnoticias%2Fposts_s.php?guid=2013-calendario-de-expediente" target="_blank">São Paulo, 13 de dezembro de 2012.
GR/CIRC/496
Senhor(a) Dirigente
Com o objetivo de planejar o calendário para o ano de 2013, especialmente em relação aos dias intercalados entre finais de semana e feriados, comunico que não haverá expediente na USP nos seguintes dias:
I. FERIADOS
1º de janeiro (Confraternização) |
1º de agosto (só no campus de Bauru) |
20 de janeiro (só no Cebimar e no campus de Ribeirão Preto) |
06 de agosto (só no campus de Pirassununga) |
25 de janeiro (só no campus de São Paulo) |
15 de agosto (só nos campi de São Carlos e Lorena) |
16 de março (só no Cebimar) |
07 de setembro (Independência) |
29 de março (Paixão) |
12 de outubro (Nossa Sra. Aparecida) |
31 de março (Páscoa) |
02 de novembro (Finados) |
21 de abril (Tiradentes) |
04 de novembro (só no campus de São Carlos) |
1º de maio (Trabalho) |
14 de novembro (só no campus de Lorena) |
13 de junho (só no campus de Piracicaba) |
15 de novembro (Proclamação da República) |
19 de junho (só no campus de Ribeirão Preto) |
20 de novembro (só nos campi de São Paulo, Ribeirão Preto ePiracicaba) |
09 de julho (Revolução Constitucionalista) |
25 de dezembro (Natal) |
II. PONTOS FACULTATIVOS
11 de fevereiro (Carnaval)
12 de fevereiro (Carnaval)
13 de fevereiro (Cinzas)
30 de maio (Corpus Christi)
28 de outubro (Consagração ao Funcionário Público)
08 de dezembro (só nos campi de Piracicaba e Pirassununga)
III. A SEREM COMPENSADOS
Levando-se em conta as necessidades e especificidades de cada Unidade/Órgão da USP, as horas correspondentes e abaixo especificadas deverão ser compensadas no período compreendido entre 04 de março de 2013 e 02 de agosto de 2013, sob a responsabilidade e a critério de seus Dirigentes, conforme abaixo discriminado:
Campus |
Nº de horas |
São Paulo |
36h |
Piracicaba |
44h |
São Carlos |
44h |
Bauru |
44h |
Pirassununga |
44h |
Ribeirão Preto |
36h |
Lorena |
44h |
Cebimar |
36h |
Informo que o esquema de compensação foi calculado para jornada de 40 horas semanais e o cálculo deve ser feito proporcionalmente para cada jornada diferenciada:
13 de fevereiro – 4h |
05 de agosto – 8h (só no campus de Pirassununga) |
31 de maio – 8h |
16 de agosto – 8h (só nos campi de São Carlos e Lorena) |
14 de junho – 8h (só no campus de Piracicaba) |
24 de dezembro – 8h |
08 de julho – 8h |
31 de dezembro – 8h |
02 de agosto – 8h (só no campus de Bauru) |
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As Unidades/Órgãos da USP com atividades essenciais e de interesse público poderão, a critério de seus dirigentes e em caráter excepcional, estabelecer o horário de funcionamento nessas datas, lembrando que as horas passíveis de compensação são as constantes deste ofício, não devendo existir mais “pontes” além das previstas na presente circular.
IV. COMPROVAÇÃO
Relembra-se a necessidade de Unidades e Órgãos da USP documentarem a compensação em tela, bem como conservarem as respectivas comprovações, com o devido registro na folha de frequência de cada servidor.
Informo, ainda, que o recesso entre Natal e Ano Novo será objeto de expediente à parte.
Na oportunidade, apresento a V. Sa. meus melhores cumprimentos.
João Grandino Rodas
Reitor