2013: Calendário de Expediente
17 de dezembro de 2012
Compartilhe:      São Paulo, 13 de dezembro de 2012.

GR/CIRC/496

 

 

Senhor(a) Dirigente

Com o objetivo de planejar o calendário para o ano de 2013, especialmente em relação aos dias intercalados entre finais de semana e feriados, comunico que não haverá expediente na USP nos seguintes dias:

I. FERIADOS

1º de janeiro (Confraternização)

1º de agosto (só no campus de Bauru)

20 de janeiro (só no Cebimar e no campus de Ribeirão Preto)

06 de agosto (só no campus de Pirassununga)

25 de janeiro (só no campus de São Paulo)

15 de agosto (só nos campi de São Carlos e Lorena)

16 de março (só no Cebimar)

07 de setembro (Independência)

29 de março (Paixão)

12 de outubro (Nossa Sra. Aparecida)

31 de março (Páscoa)

02 de novembro (Finados)

21 de abril (Tiradentes)

04 de novembro (só no campus de São Carlos)

1º de maio (Trabalho)

14 de novembro (só no campus de Lorena)

13 de junho (só no campus de Piracicaba)

15 de novembro (Proclamação da República)

19 de junho (só no campus de Ribeirão Preto)

20 de novembro (só nos campi de São Paulo, Ribeirão Preto ePiracicaba)

09 de julho (Revolução Constitucionalista)

25 de dezembro (Natal)

 

II. PONTOS FACULTATIVOS

11 de fevereiro (Carnaval)

12 de fevereiro (Carnaval)

13 de fevereiro (Cinzas)

30 de maio (Corpus Christi)

28 de outubro (Consagração ao Funcionário Público)

08 de dezembro (só nos campi de Piracicaba e Pirassununga)

III. A SEREM COMPENSADOS

Levando-se em conta as necessidades e especificidades de cada Unidade/Órgão da USP, as horas correspondentes e abaixo especificadas deverão ser compensadas no período compreendido entre  04 de março de 2013 e 02 de agosto de 2013, sob a responsabilidade e a critério de seus Dirigentes, conforme abaixo discriminado:

Campus

Nº de horas

São Paulo

36h

Piracicaba

44h

São Carlos

44h

Bauru

44h

Pirassununga

44h

Ribeirão Preto

36h

Lorena

44h

Cebimar

36h

 

Informo que o esquema de compensação foi calculado para jornada de 40 horas semanais e o cálculo deve ser feito proporcionalmente para cada jornada diferenciada:

13 de fevereiro – 4h

05 de agosto – 8h (só no campus de Pirassununga)

31 de maio – 8h

16 de agosto – 8h (só nos campi de São Carlos e Lorena)

14 de junho – 8h (só no campus de Piracicaba)

24 de dezembro – 8h

08 de julho – 8h

31 de dezembro – 8h

02 de agosto – 8h (só no campus de Bauru)

 

 

As Unidades/Órgãos da USP com atividades essenciais e de interesse público poderão, a critério de seus dirigentes e em caráter excepcional, estabelecer o horário de funcionamento nessas datas, lembrando que as horas passíveis de compensação são as constantes deste ofício, não devendo existir mais “pontes” além das previstas na presente circular.

IV. COMPROVAÇÃO

Relembra-se a necessidade de Unidades e Órgãos da USP documentarem a compensação em tela, bem como conservarem as respectivas comprovações, com o devido registro na folha de frequência de cada servidor.

Informo, ainda, que o recesso entre Natal e Ano Novo será objeto de expediente à parte.

Na oportunidade, apresento a V. Sa. meus melhores cumprimentos.

 

 

 

João Grandino Rodas

Reitor

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     São Paulo, 13 de dezembro de 2012.

GR/CIRC/496

 

 

Senhor(a) Dirigente

Com o objetivo de planejar o calendário para o ano de 2013, especialmente em relação aos dias intercalados entre finais de semana e feriados, comunico que não haverá expediente na USP nos seguintes dias:

I. FERIADOS

1º de janeiro (Confraternização)

1º de agosto (só no campus de Bauru)

20 de janeiro (só no Cebimar e no campus de Ribeirão Preto)

06 de agosto (só no campus de Pirassununga)

25 de janeiro (só no campus de São Paulo)

15 de agosto (só nos campi de São Carlos e Lorena)

16 de março (só no Cebimar)

07 de setembro (Independência)

29 de março (Paixão)

12 de outubro (Nossa Sra. Aparecida)

31 de março (Páscoa)

02 de novembro (Finados)

21 de abril (Tiradentes)

04 de novembro (só no campus de São Carlos)

1º de maio (Trabalho)

14 de novembro (só no campus de Lorena)

13 de junho (só no campus de Piracicaba)

15 de novembro (Proclamação da República)

19 de junho (só no campus de Ribeirão Preto)

20 de novembro (só nos campi de São Paulo, Ribeirão Preto ePiracicaba)

09 de julho (Revolução Constitucionalista)

25 de dezembro (Natal)

 

II. PONTOS FACULTATIVOS

11 de fevereiro (Carnaval)

12 de fevereiro (Carnaval)

13 de fevereiro (Cinzas)

30 de maio (Corpus Christi)

28 de outubro (Consagração ao Funcionário Público)

08 de dezembro (só nos campi de Piracicaba e Pirassununga)

III. A SEREM COMPENSADOS

Levando-se em conta as necessidades e especificidades de cada Unidade/Órgão da USP, as horas correspondentes e abaixo especificadas deverão ser compensadas no período compreendido entre  04 de março de 2013 e 02 de agosto de 2013, sob a responsabilidade e a critério de seus Dirigentes, conforme abaixo discriminado:

Campus

Nº de horas

São Paulo

36h

Piracicaba

44h

São Carlos

44h

Bauru

44h

Pirassununga

44h

Ribeirão Preto

36h

Lorena

44h

Cebimar

36h

 

Informo que o esquema de compensação foi calculado para jornada de 40 horas semanais e o cálculo deve ser feito proporcionalmente para cada jornada diferenciada:

13 de fevereiro – 4h

05 de agosto – 8h (só no campus de Pirassununga)

31 de maio – 8h

16 de agosto – 8h (só nos campi de São Carlos e Lorena)

14 de junho – 8h (só no campus de Piracicaba)

24 de dezembro – 8h

08 de julho – 8h

31 de dezembro – 8h

02 de agosto – 8h (só no campus de Bauru)

 

 

As Unidades/Órgãos da USP com atividades essenciais e de interesse público poderão, a critério de seus dirigentes e em caráter excepcional, estabelecer o horário de funcionamento nessas datas, lembrando que as horas passíveis de compensação são as constantes deste ofício, não devendo existir mais “pontes” além das previstas na presente circular.

IV. COMPROVAÇÃO

Relembra-se a necessidade de Unidades e Órgãos da USP documentarem a compensação em tela, bem como conservarem as respectivas comprovações, com o devido registro na folha de frequência de cada servidor.

Informo, ainda, que o recesso entre Natal e Ano Novo será objeto de expediente à parte.

Na oportunidade, apresento a V. Sa. meus melhores cumprimentos.

 

 

 

João Grandino Rodas

Reitor

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     São Paulo, 13 de dezembro de 2012.

GR/CIRC/496

 

 

Senhor(a) Dirigente

Com o objetivo de planejar o calendário para o ano de 2013, especialmente em relação aos dias intercalados entre finais de semana e feriados, comunico que não haverá expediente na USP nos seguintes dias:

I. FERIADOS

1º de janeiro (Confraternização)

1º de agosto (só no campus de Bauru)

20 de janeiro (só no Cebimar e no campus de Ribeirão Preto)

06 de agosto (só no campus de Pirassununga)

25 de janeiro (só no campus de São Paulo)

15 de agosto (só nos campi de São Carlos e Lorena)

16 de março (só no Cebimar)

07 de setembro (Independência)

29 de março (Paixão)

12 de outubro (Nossa Sra. Aparecida)

31 de março (Páscoa)

02 de novembro (Finados)

21 de abril (Tiradentes)

04 de novembro (só no campus de São Carlos)

1º de maio (Trabalho)

14 de novembro (só no campus de Lorena)

13 de junho (só no campus de Piracicaba)

15 de novembro (Proclamação da República)

19 de junho (só no campus de Ribeirão Preto)

20 de novembro (só nos campi de São Paulo, Ribeirão Preto ePiracicaba)

09 de julho (Revolução Constitucionalista)

25 de dezembro (Natal)

 

II. PONTOS FACULTATIVOS

11 de fevereiro (Carnaval)

12 de fevereiro (Carnaval)

13 de fevereiro (Cinzas)

30 de maio (Corpus Christi)

28 de outubro (Consagração ao Funcionário Público)

08 de dezembro (só nos campi de Piracicaba e Pirassununga)

III. A SEREM COMPENSADOS

Levando-se em conta as necessidades e especificidades de cada Unidade/Órgão da USP, as horas correspondentes e abaixo especificadas deverão ser compensadas no período compreendido entre  04 de março de 2013 e 02 de agosto de 2013, sob a responsabilidade e a critério de seus Dirigentes, conforme abaixo discriminado:

Campus

Nº de horas

São Paulo

36h

Piracicaba

44h

São Carlos

44h

Bauru

44h

Pirassununga

44h

Ribeirão Preto

36h

Lorena

44h

Cebimar

36h

 

Informo que o esquema de compensação foi calculado para jornada de 40 horas semanais e o cálculo deve ser feito proporcionalmente para cada jornada diferenciada:

13 de fevereiro – 4h

05 de agosto – 8h (só no campus de Pirassununga)

31 de maio – 8h

16 de agosto – 8h (só nos campi de São Carlos e Lorena)

14 de junho – 8h (só no campus de Piracicaba)

24 de dezembro – 8h

08 de julho – 8h

31 de dezembro – 8h

02 de agosto – 8h (só no campus de Bauru)

 

 

As Unidades/Órgãos da USP com atividades essenciais e de interesse público poderão, a critério de seus dirigentes e em caráter excepcional, estabelecer o horário de funcionamento nessas datas, lembrando que as horas passíveis de compensação são as constantes deste ofício, não devendo existir mais “pontes” além das previstas na presente circular.

IV. COMPROVAÇÃO

Relembra-se a necessidade de Unidades e Órgãos da USP documentarem a compensação em tela, bem como conservarem as respectivas comprovações, com o devido registro na folha de frequência de cada servidor.

Informo, ainda, que o recesso entre Natal e Ano Novo será objeto de expediente à parte.

Na oportunidade, apresento a V. Sa. meus melhores cumprimentos.

 

 

 

João Grandino Rodas

Reitor


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