Comunicado ATFn 10/2017: Utilização de veículos oficiais com pagamento de combustível através dos convênios FAPESP/PROEX e Auxílios Individuais (CNPQ, FAPESP e CAPES)
17 de maio de 2017
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Considerando:

- Que a partir de abril/2017, com a celebração de novo contrato de abastecimento de veículos, fica restrita a utilização somente através de cartão USP, com pagamento através de orçamento da Administração;- A existência na frota USP de veículos adquiridos através de convênios, devidamente incorporados e adquiridos através de receitas de convênios, que podem ser utilizados em atividades de projetos FAPESP, PROEX, e auxílios individuais (CNPQ, FAPESP e CAPES);- Que o pagamento de despesas dessa natureza deve ser unicamente através de verba Orçamento;

Fica determinado que, quando da utilização de recursos FAPESP, PROEX e auxílios individuais para abastecimento de veículos OFICIAIS, será necessário o reembolso desses valores à Administração no prazo máximo de 3 (três) dias após a viagem, sob responsabilidade do Coordenador ou docente responsável, devendo ocorrer da seguinte forma:

- Verba FAPESP e auxílios individuais (CNPQ, CAPES e FAPESP): deverá ser emitida nota ou cupom fiscal contendo o nome do docente responsável pelo projeto, com a devida quitação do pagamento. Em seguida, o docente deverá emitir cheque no valor total ou efetuar a transferência bancária para a conta EESC: Banco do Brasil, Agência 6845-4, C/C 130.143-8. Posteriormente, deverá enviar uma cópia da nota fiscal ao Serviço de Tesouraria para emissão do recibo e da guia de recolhimento para restituição do valor à Administração (a cópia da nota fiscal poderá ser encaminhada via e-mail: tesouraria@eesc.usp.br);

- Verba PROEX: deverá ser emitida nota ou cupom fiscal contendo o nome do Coordenador da CAPES-PROEX, com a devida quitação do pagamento. Após, essa nota fiscal deverá ser encaminhada ao Serviço de Convênios, através do departamento e com as devidas autorizações, para realização do reembolso à pessoa que utilizou o transporte. Em sequência, uma cópia da nota fiscal deverá ser enviada ao Serviço de Tesouraria para emissão do recibo e da guia de recolhimento para efetiva restituição do valor à Administração (a cópia da nota fiscal poderá ser encaminhada via e-mail: tesouraria@eesc.usp.br).

Caso contrário, o programa de pós-graduação poderá optar pela contratação de veículos externos, com a devida documentação e trâmites necessários, para atender à atividade de pesquisa, efetuando o pagamento diretamente às empresas, através de nota fiscal que englobará o abastecimento, motorista etc.

 

Atenciosamente,

Carlos Roberto Rodrigues

Assistente Técnico Financeiro

Escola de Engenharia de São Carlos

Telefones: (16) 3373-9373 / 3373-9225".

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Considerando:

- Que a partir de abril/2017, com a celebração de novo contrato de abastecimento de veículos, fica restrita a utilização somente através de cartão USP, com pagamento através de orçamento da Administração;- A existência na frota USP de veículos adquiridos através de convênios, devidamente incorporados e adquiridos através de receitas de convênios, que podem ser utilizados em atividades de projetos FAPESP, PROEX, e auxílios individuais (CNPQ, FAPESP e CAPES);- Que o pagamento de despesas dessa natureza deve ser unicamente através de verba Orçamento;

Fica determinado que, quando da utilização de recursos FAPESP, PROEX e auxílios individuais para abastecimento de veículos OFICIAIS, será necessário o reembolso desses valores à Administração no prazo máximo de 3 (três) dias após a viagem, sob responsabilidade do Coordenador ou docente responsável, devendo ocorrer da seguinte forma:

- Verba FAPESP e auxílios individuais (CNPQ, CAPES e FAPESP): deverá ser emitida nota ou cupom fiscal contendo o nome do docente responsável pelo projeto, com a devida quitação do pagamento. Em seguida, o docente deverá emitir cheque no valor total ou efetuar a transferência bancária para a conta EESC: Banco do Brasil, Agência 6845-4, C/C 130.143-8. Posteriormente, deverá enviar uma cópia da nota fiscal ao Serviço de Tesouraria para emissão do recibo e da guia de recolhimento para restituição do valor à Administração (a cópia da nota fiscal poderá ser encaminhada via e-mail: tesouraria@eesc.usp.br);

- Verba PROEX: deverá ser emitida nota ou cupom fiscal contendo o nome do Coordenador da CAPES-PROEX, com a devida quitação do pagamento. Após, essa nota fiscal deverá ser encaminhada ao Serviço de Convênios, através do departamento e com as devidas autorizações, para realização do reembolso à pessoa que utilizou o transporte. Em sequência, uma cópia da nota fiscal deverá ser enviada ao Serviço de Tesouraria para emissão do recibo e da guia de recolhimento para efetiva restituição do valor à Administração (a cópia da nota fiscal poderá ser encaminhada via e-mail: tesouraria@eesc.usp.br).

Caso contrário, o programa de pós-graduação poderá optar pela contratação de veículos externos, com a devida documentação e trâmites necessários, para atender à atividade de pesquisa, efetuando o pagamento diretamente às empresas, através de nota fiscal que englobará o abastecimento, motorista etc.

 

Atenciosamente,

Carlos Roberto Rodrigues

Assistente Técnico Financeiro

Escola de Engenharia de São Carlos

Telefones: (16) 3373-9373 / 3373-9225".

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"Prezados Senhores,

Considerando:

- Que a partir de abril/2017, com a celebração de novo contrato de abastecimento de veículos, fica restrita a utilização somente através de cartão USP, com pagamento através de orçamento da Administração;- A existência na frota USP de veículos adquiridos através de convênios, devidamente incorporados e adquiridos através de receitas de convênios, que podem ser utilizados em atividades de projetos FAPESP, PROEX, e auxílios individuais (CNPQ, FAPESP e CAPES);- Que o pagamento de despesas dessa natureza deve ser unicamente através de verba Orçamento;

Fica determinado que, quando da utilização de recursos FAPESP, PROEX e auxílios individuais para abastecimento de veículos OFICIAIS, será necessário o reembolso desses valores à Administração no prazo máximo de 3 (três) dias após a viagem, sob responsabilidade do Coordenador ou docente responsável, devendo ocorrer da seguinte forma:

- Verba FAPESP e auxílios individuais (CNPQ, CAPES e FAPESP): deverá ser emitida nota ou cupom fiscal contendo o nome do docente responsável pelo projeto, com a devida quitação do pagamento. Em seguida, o docente deverá emitir cheque no valor total ou efetuar a transferência bancária para a conta EESC: Banco do Brasil, Agência 6845-4, C/C 130.143-8. Posteriormente, deverá enviar uma cópia da nota fiscal ao Serviço de Tesouraria para emissão do recibo e da guia de recolhimento para restituição do valor à Administração (a cópia da nota fiscal poderá ser encaminhada via e-mail: tesouraria@eesc.usp.br);

- Verba PROEX: deverá ser emitida nota ou cupom fiscal contendo o nome do Coordenador da CAPES-PROEX, com a devida quitação do pagamento. Após, essa nota fiscal deverá ser encaminhada ao Serviço de Convênios, através do departamento e com as devidas autorizações, para realização do reembolso à pessoa que utilizou o transporte. Em sequência, uma cópia da nota fiscal deverá ser enviada ao Serviço de Tesouraria para emissão do recibo e da guia de recolhimento para efetiva restituição do valor à Administração (a cópia da nota fiscal poderá ser encaminhada via e-mail: tesouraria@eesc.usp.br).

Caso contrário, o programa de pós-graduação poderá optar pela contratação de veículos externos, com a devida documentação e trâmites necessários, para atender à atividade de pesquisa, efetuando o pagamento diretamente às empresas, através de nota fiscal que englobará o abastecimento, motorista etc.

 

Atenciosamente,

Carlos Roberto Rodrigues

Assistente Técnico Financeiro

Escola de Engenharia de São Carlos

Telefones: (16) 3373-9373 / 3373-9225".


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