15/03/2023
Considerando o Decreto Nº 63.616, de 31 de julho de 2018, que institui o Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado;
Considerando o previsto no Artigo 3º - Os órgãos e entidades da Administração Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, através de seus setores competentes, manterão base de dados informatizada dos bens mobiliários, que deverá conter, dentre outras informações:
I - a identificação detalhada dos bens, com suas características e especificações;
II - a localização física;
III - o número de registro patrimonial;
IV - o valor atualizado;
V - o nome do servidor responsável pela guarda;
VI - outros dados necessários à identificação do bem;
Considerando o previsto no Artigo 14 - O inventário dos bens móveis deverá ser realizado anualmente até o encerramento de cada exercício;
Considerando que a regularização de Bens Móveis, consiste em:
a) Relacionar o bem ao Local USP e Centro Gerencial corretos;
b) Verificar se existem bens sem número patrimonial e/ou bens patrimoniados sem etiqueta (descolada/danificada). Neste caso, enviar solicitação pelo Sistema Mercúrio>Patrimônio>Bens>Solicitar Regularizações>Cadastrar;
c) Verificar a existência de bens a serem colocados à disposição (com ou sem condições de uso);
d) Verificar se há bens de outras Unidades em uso no seu local de trabalho. Neste caso, solicitar a transferência pelo Sistema Mercúrio>Patrimônio>Solicitar Regularização>Cadastrar;
Pelas considerações expostas, a Comissão de Inventário da EESC vem solicitar providências a serem realizadas por todos os servidores que tenham bens patrimoniais sob sua responsabilidade, para que verifiquem as condições de tais bens, tendo em vista que em breve, ocorrerá o inventário de 2023.
Dúvidas podem ser encaminhadas a Comissão de Inventário da EESC no email: comissao.inventario@eesc.usp.br, ou Serviço de Almoxarifado e Patrimônio, pelo ramal 648031 ou e-mail: baltor@sc.usp.br
São Carlos, 13 de março de 2023.
Comissão de Inventário da EESC