11/05/2020
São Paulo, 7 de maio de 2020
Comunicado da Pró-Reitoria de Graduação referente à Resolução CoG 7949
A Pró-Reitoria de Graduação gostaria de esclarecer que:
1 - As atividades práticas que puderem ser ministradas de maneira não presencial, utilizando Tecnologias de Informação e/ou Comunicação, serão consideradas como atividades teórico-práticas, devendo ser computadas para os alunos e para os docentes.
2 - As aulas e atividades que são essencialmente práticas, que só podem ser ministradas de forma presencial, deverão ser repostas após a retomada das atividades presenciais.
3 - As disciplinas do primeiro semestre que são pré-requisitos para as do segundo semestre e que não estão sendo ministradas de forma não presencial, deverão ser oferecidas no período de reposição quando forem retomadas as atividades presenciais.
Atenciosamente,
Prof. Dr. Edmund Chada Baracat Pró-Reitor de Graduação
Por Assessoria de Comunicação da EESC