COMUNICADOS

Diretrizes para o retorno às atividades presenciais na Universidade

09/03/2022

Desde o início da pandemia da covid-19, a USP manteve-se ativamente envolvida em seu enfrentamento, tendo aportado, cotidianamente, nesses dois anos, contribuições relevantes à resposta social paulista e brasileira. No âmbito da formação profissional, adaptamos e inovamos metodologias de ensino e iniciativas de apoio a nossos alunos e alunas e implementamos disciplinas de graduação e de pós-graduação e cursos de extensão especialmente organizados para pensar a pandemia. Como sempre, estivemos fortemente dedicados à cultura, à pesquisa, à inovação científica e tecnológica e à divulgação científica em todos os meios de comunicação, bem como comprometidos com o desenvolvimento de políticas públicas.

Neste momento, estamos preparados para incorporar mais uma responsabilidade: a de garantir à comunidade universitária o imprescindível convívio em atividades acadêmicas presenciais a partir de 14 de março de 2022. Reconhecemos, ainda, a necessidade de promover a segurança, o autocuidado e o cuidado solidário em todos os ambientes de estudo e de trabalho.

Para permitir a disseminação de informações cientificas atualizadas e garantir a preservação da saúde da comunidade USP, destacamos as seguintes medidas:

  1. Boletins informativos periódicos, com dados atualizados acerca da situação pandêmica, e vídeos contendo entrevistas com membros da Comissão Assessora do Reitor e da Vice-Reitora para covid-19 podem ser acessados no site Retorno Seguro (retornoseguro.usp.br).
  2. O status vacinal de cada membro da comunidade USP passa a constar do e-Card, após a inserção de tais informações nos sistemas corporativos Júpiter, Janus, Marte ou Stou (Ifponto) e sua validação pelos responsáveis em cada órgão. A comprovação de imunização completa (uma dose da vacina Janssen ou duas doses de quaisquer outras vacinas contra o SARS-CoV-2) é requerida para o acesso às instalações da Universidade. Tais informações serão úteis para o monitoramento da ocorrência de novos casos de covid-19, de modo a permitir a investigação de eventuais surtos pela Comissão Assessora.
  3. O afastamento simplificado das atividades de ensino e de trabalho é facultado a todos os membros da comunidade mediante autodeclaração de sintomas compatíveis com covid-19, que deverá ser inserida nos sistemas corporativos computacionais, segundo o protocolo disponível no site Retorno Seguro.
  4. A avaliação das justificativas para não vacinação vindas do corpo docente, discente e de funcionários de todas as Unidades em razão de eventuais restrições de saúde é de responsabilidade da Superintendência de Saúde (SAU). Com esse objetivo, criou-se a seguinte rotina a ser observada pelos Serviços de Graduação, de Pós-Graduação e de Recursos Humanos das Unidades/Órgãos da Universidade:
  • Enviar e-mail institucional para covid_vacina@usp.br com as seguintes orientações:
  • Destacar na linha “assunto”: SIGLA UNIDADE_NUSP do servidor ou aluno. Ex. SAU_1234567.
  • Anexar documentação. Quando inexistente, mencionar: SEM ANEXO.  
  • Solicitar confirmação de leitura.

5. Ressaltamos as seguintes orientações em todos os ambientes:

  • Uso contínuo de máscaras adequadas, bem ajustadas ao rosto, cobrindo do nariz ao queixo. Recomenda-se a utilização de máscaras cirúrgicas ou as do tipo N95.
  • Lavagem frequente das mãos ou higienização com álcool 70%.
  • Evitar aglomerações.
  • Sempre que possível, manter ventilação natural, com portas e janelas abertas. Caso o uso de aparelhos de ar-condicionado seja necessário, não utilizar aparelhos que funcionem com recirculação do ar.
  • Aos servidores que tenham postos fixos de trabalho, em salas de aula e laboratórios, recomenda-se, quando possível, manter distanciamento mínimo de um metro.

6. Protocolo específico para espaços de alimentação (refeitórios, restaurantes, copas e food trucks) pode ser acessado no site Retorno Seguro.

A USP manterá seus campi abertos para a prática de atividades físicas ao ar livre, recomendáveis neste período.

Informamos, por fim, que baixamos a Portaria GR nº 7.689, de 1º de fevereiro de 2022, que alterou a Portaria GR nº 7.687/2021.

Lembramos que a evolução da pandemia da covid-19 é bastante dinâmica. Atualizaremos, portanto, as orientações à comunidade USP sempre que necessário.

Ao cuidarmos de cada um de nós, protegemos a todos.

Prof. Dr. Carlos Gilberto Carlotti Junior, reitor

Profa. Dra. Maria Arminda do Nascimento Arruda, vice-reitora

Comissão Assessora para Assuntos relacionados à covid-19,
designada pela Portaria GR nº 145, de 31/01/2022