17/12/2020
Com base em decreto 65.383/2020 expedido, ontem, pelo Governo do Estado de São Paulo, a USP estabeleceu que:
- as atividades, tanto presenciais como em teletrabalho, serão mantidas integralmente até o dia 23/12;
- não haverá expediente nos dias 24, 28, 29, 30 e 3 1/12, não havendo, portanto, necessidade de compensação de horas.
As Unidades/Órgãos com atividades essenciais e de interesse público poderão, a critério de seus Dirigentes e em caráter excepcional, estabelecer o horário de funcionamento nessas datas.
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