11/09/2018
Destaca-se que o cumprimento do prazo é necessário para que, conforme as determinações e prazos da Pró-Reitoria de Graduação, todas as instâncias envolvidas possam manifestar-se quanto às alterações que lhes dizem respeito.
As sugestões devem estar devidamente aprovadas pelos colegiados competentes, conforme instruções contidas nos seguintes documentos:
Ofício CG 41/2018 – Para departamentos do IAU, ICMC, IQSC e IFSC
Ofício CG 42/2018 – Para departamentos da EESC
informação Comissão de Graduação Tel.: (16) 3373-9244 E-mail: cg@eesc.usp.br
Por Assessoria de Comunicação da EESC