29/04/2021
Como é do conhecimento de todos, desde meados de março de 2020 o acesso ao Campus está restrito aos membros de nossa comunidade devidamente identificados, e aos funcionários de empresas prestadoras de serviços desde que previamente autorizados, em consequência da pandemia de COVID-19 e conforme deliberação do Conselho Gestor do Campus, a qual a PUSP-SC é responsável pela implementação.
Tais restrições continuam vigentes e, como também é do conhecimento de toda a comunidade, é exigido que ao acessar o Campus, independentemente de pertencer à comunidade e de se deslocar a pé, em bicicleta, motocicleta ou automóvel, o indivíduo porte máscara facial em consonância com o Decreto nº 64.959, de 04/05/2020, do Governo do Estado de São Paulo.
Entretanto, infelizmente parte da comunidade resiste à obrigação de portar máscara no momento em que ingressa no Campus e alguns chegam mesmo a questionar os vigias das portarias da Área 1, em atitude desrespeitosa e por vezes agressiva.
Importante destacar que mesmo que o veículo possua TAG e, dessa maneira a cancela da portaria se abra automaticamente, é imperioso parar na portaria para que o vigia de plantão identifique o motorista e passageiros, confirmando também o uso de máscaras.
Assim, este comunicado objetiva reiterar a necessidade de observarmos as normas vigentes e nesse sentido apela para a consciência e senso de responsabilidade de todos. Esperamos e agradecemos a colaboração de todos.
Prefeitura do Campus (PUSP-SC)