10/06/2020
• em 11 de junho de 2020, para as Unidades, Museus, Institutos e demais órgãos sediados na Capital; e
• em 12 de junho de 2020, para todos os campi e também para os demais órgãos sediados em outras regiões do Estado de São Paulo.
A suspensão do expediente não se aplica às atividades de funcionamento contínuo e ininterrupto.