COMUNICADOS

Trabalho externo: Ofício trata de atividades realizadas por docentes em locais mantidos pela USP

13/12/2021

Conforme o Ofício GR-285, de 9 de dezembro de 2021, as atividades administrativas e de ensino, pesquisa e extensão que o docente vier a realizar em locais mantidos pela Universidade de São Paulo USP não são consideradas como afastamento, e sim como trabalho externo. Portanto, devem seguir o trâmite simplificado, detalhado no referido ofício, a partir de 03/01/2022.