13/12/2021
Conforme o Ofício GR-285, de 9 de dezembro de 2021, as atividades administrativas e de ensino, pesquisa e extensão que o docente vier a realizar em locais mantidos pela Universidade de São Paulo USP não são consideradas como afastamento, e sim como trabalho externo. Portanto, devem seguir o trâmite simplificado, detalhado no referido ofício, a partir de 03/01/2022.