Financeiro – Recebimento de documentos fiscais

O processo de pagamento deverá ser instruído com a documentação fiscal (nota fiscal e demais documentos exigíveis), a nota de empenho e o atestado de recebimento datado e assinado pelo responsável, com a indicação de seu nome e nº funcional.

(Portaria GR Nº 8249, que dispõe sobre as condições de pagamento nas contratações de fornecimento de bens, prestação de serviços e execução de obras em que a Universidade figure como contratante e revoga a Portaria GR nº 4710/2010.)